Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESSEF 58/2022
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Data2022-06-08
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FonteBORAEM 23 II
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresDESPACHO DO SECRETÁRIO PARA ECONOMIA E FINANÇAS; DESSEF / SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS / PRESIDENTE / SUBSTITUIÇÃO / CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO / INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO DE MACAU; IPIM (IPCIM) / RENOVAÇÃO / AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA / TITULO DE PERMANÊNCIA TEMPORÁRIA / 2022 /
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SumárioSubdelega no presidente, substituto, do Conselho de Administração do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau a competência executiva para decidir sobre os requerimentos da renovação de autorização de residência temporária, em referência à autorização concedida por aquisição de bens imóveis. (U U Sang)
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Páginap.10998-10999
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NotasO presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
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Diplomas relacionados
- Ordem Executiva n.º 3/2020 - Delega no Secretário para a Economia e Finanças as competências executivas do Chefe do Executivo para decidir os requerimentos apresentados ao abrigo do Regulamento Administrativo n.º 3/2005 (Regime de fixação de residência temporária de investidores, quadros dirigentes e técnicos especializados) ou, na parte ainda aplicável, do Decreto-Lei n.º 14/95/M, de 27 de Março.
- Decreto-Lei n.º 14/95/M - Cria incentivos à captação de investimentos e à fixação de quadros dirigentes e técnicos especializados. — Revoga o Decreto-Lei n.º 3/84/M, de 28 de Janeiro e a Portaraia n.º 43/84/M, de 29 de Fevereiro.
- Regulamento Administrativo n.º 3/2005 - Aprova o regime de fixação de residência temporária de investidores, quadros dirigentes e técnicos especializados.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-