Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 7/2022
  • Data
    2022-06-22
  • Fonte
    BORAEM 25 I 2S
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    LEI (RAEM) / ALTERAÇÕES / REGIME JURÍDICO / JOGOS DE FORTUNA OU AZAR EM CASINO / JOGOS DE FORTUNA OU AZAR / CASINO / EQUIPAMENTO / PROMOTOR DE JOGO / CONTRATO DE CONCESSÃO / PRAZOS / CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS / IMPOSTOS / COMISSÕES / ISENÇÃO FISCAL / CONCURSOS PÚBLICOS / FISCALIZAÇÃO / CONCESSÕES / EXTINÇÃO / INFRACÇÕES ADMINISTRATIVAS / SANÇÕES / REINCIDÊNCIA / RELAÇÕES DE TRABALHO / COMPETÊNCIAS / CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO / PESSOAL / RECURSOS / NOTIFICAÇÃO / REVOGAÇÃO / SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS / DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS; DICJ (RAEM) / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS(RAEM); DSF (RAEM) /
  • Sumário
    Alteração à Lei n.º 16/2001 — Regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino.
  • Página
    p.678-707
  • Notas
    A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
    As disposições da LEI 16/2001 do BORAEM 39 I de 2001.09.24, alterada pela presente lei, relativas aos promotores de jogo, colaboradores e sociedades gestoras, produzem efeitos a partir da data da vigência dos contratos de concessão para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino, celebrados entre as concessionárias adjudicadas no âmbito do primeiro concurso público realizado nos termos da LEI 16/2001, alterada pela presente lei, e a Região Administrativa Especial de Macau.
    Altera os artigos 1.º a 3.º, 5.º a 7.º, 10.º, 11.º, 13.º a 23.º, 27.º, 29.º, 40.º, 45.º a 49.º, 52.º e 53.º da LEI 16/2001 do BORAEM 39 I de 2001.09.24.
    Adita à LEI 16/2001 do BORAEM 39 I de 2001.09.24 os artigos 1.º-A, 5.º-A, 5.º-B, 5.º-C, 15.º-A, 17.º-A, 22.º-A, 22.º-B, 22.º-C, 42.º-A, 42.º-B, 47.º-A, 48.º-A, 48.º-B, 48.º-C, 48.º-D, 48.º-E, 48.º-F, 48.º-G, 48.º-H, 48.º-I, 48.º-J, 48.º-L, 48.º-M, 48.º-N, 48.º-O e 48.º-P.
    Altera a epígrafe do artigo 36.º da LEI 16/2001 do BORAEM 39 I de 2001.09.24 para «Dever de prestação de informações».
    Adita à LEI 16/2001 do BORAEM 39 I de 2001.09.24 o capítulo IV-A, constituído pelos artigos 42.º-A e 42.º-B, com a epígrafe «Jogo responsável».
    O capítulo V da LEI 16/2001 passa a denominar-se «Sequestro e rescisão de concessão», constituído pelos artigos 44.º a 48.º.
    Adita à LEI 16/2001 do BORAEM 39 I de 2001.09.24 o capítulo V-A, constituído pelos artigos 48.º-A a 48.º-I, com a epígrafe «Regime sancionatório».
    O capítulo VI da LEI 16/2001 passa a denominar-se «Disposições transitórias e finais» e é constituído pelos artigos 48.º-J a 49.º e pelos artigos 52.º a 57.º.
    O capítulo IV da LEI 16/2001 passa a denominar-se «Bens afectos às concessões».
    Revoga o n.º 2 do artigo 1.º, os n. ºs 3, 5 e 8 do artigo 3.º, o n.º 4 do artigo 6.º, o n.º 11 do artigo 17.º, o n.º 4 do artigo 18.º, o n.º 5 do artigo 19.º, o n.º 6 do artigo 21.º, os n.os 3 a 7 do artigo 23.º, o n.º 4 do artigo 29.º, o n.º 2 do artigo 36.º, os artigos 43.º, 50.º e 51.º da LEI 16/2001 do BORAEM 39 I de 2001.09.24.
    Mantêm-se em vigor os tipos de jogos de fortuna ou azar explorados nos casinos, bem como as suas regras de execução, autorizados nos termos do n.º 3 do artigo 3.º da LEI 16/2001 vigente, até à entrada em vigor do despacho do Secretário para a Economia e Finanças previsto no n.º 4 do artigo 3.º da LEI 16/2001 alterada pela presente lei.
    Revoga o n.º 1 do artigo 3.º do REGA 26/2012 (Regime de fornecimento e requisitos das máquinas, equipamentos e sistemas de jogo) do BORAEM 48 I de 2012.11.26.
    O DESCE 121/2022 do BORAEM 29 I de 2022.07.18 republica integralmente a Lei n.º 16/2001 (Regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino), alterada pela Lei n.º 7/2022.
    O REGA 54/2022 do BORAEM 50 I de 2022.12.12 define a regulamentação de redução ou isenção de contribuições provenientes das receitas brutas do jogo das concessionárias.