Registo LegisMac
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Tipo e N.ºREGA 25/2022
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Data2022-06-27
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FonteBORAEM 26 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresREGULAMENTO ADMINISTRATIVO / REGULAMENTO ADMINISTRATIVO INDEPENDENTE / SISTEMA TARIFÁRIO / TARIFAS / SERVIÇOS PÚBLICOS / FORNECIMENTO DE ENERGIA / ENERGIA ELÉCTRICA / TRANSPORTES / PREÇOS / PREÇOS NO CONSUMIDOR / GRUPOS / CONSUMIDORES /
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SumárioSistema tarifário do serviço público de fornecimento de energia eléctrica.
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Páginap.717-732
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NotasO presente regulamento administrativo entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
Revoga o DL 35/86/M do BO 35 S de 1986.08.30; o REGA 5/2007 (Alteração ao Decreto-Lei n.º 35/86/M, de 30 de Agosto, que fixa os princípios gerais do Sistema Tarifário aplicável ao cálculo do preço de venda de energia eléctrica) do BORAEM 12 I de 2007.03.19; a ORDE 74/2002 do BORAEM 52 I de 2002.12.19; a ORDE 23/2004 do BORAEM 32 I de 2004.08.09; o DS 80/GM/99 do BO 27 I de 1999.07.05; o DESCE 114/2007 do BORAEM 18 I de 2007.04.30.
O DESCE 105/2022 do BORAEM 26 I de 2022.06.27 define os valores dos parâmetros das tarifas de fornecimento de energia eléctrica, períodos tarifários, subgrupos, escalões, tarifas de carregamento eléctrico público, tarifas de carregamento eléctrico normal e disposições concretas sobre os apoios tarifários.
O DESCE 66/2024 do BORAEM 17 I de 2024.04.22 altera o artigo 10.º do Anexo do DESCE 105/2022.
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Alterações-
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Diplomas revogados
- Regulamento Administrativo n.º 5/2007 - Alteração ao Decreto-Lei n.º 35/86/M, de 30 de Agosto, que fixa os princípios gerais do Sistema Tarifário aplicável ao cálculo do preço de venda de energia eléctrica.
- Ordem Executiva n.º 74/2002 - Aprova os programas de apoio ao consumo de energia eléctrica para cidadãos seniores e para utilização de reclamos luminosos em estabelecimentos comerciais.
- Ordem Executiva n.º 23/2004 - Aprova os novos valores dos parâmetros do tarifário dos grupos A, B e C, previstos no Decreto-Lei n.º 35/86/M, de 30 de Agosto.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 114/2007 - Fixa os valores dos parâmetros Crf, Crg e Cri, previstos no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 35/86/M, de 30 de Agosto, na redacção do Regulamento Administrativo n.º 5/2007.
- Decreto-Lei n.º 35/86/M - Fixa os princípios gerais do Sistema Tarifário aplicável ao cálculo do preço de venda da energia eléctrica.
- Despacho n.º 80/GM/99 - Determina a publicação em língua Chinesa da versão original do Decreto-Lei n.º 35/86/M, de 30 de Agosto, e do decreto-Lei n.º 53/88/M, de 21 de Junho, que o altera, bem como a publicação integral versão chinesa do articulado actualmente em vigor do Decreto-Lei n.º 35/86/M, de 30 de Agosto.
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Não vigência-
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Revogação parcial-