Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 12/2022
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Data2022-08-22
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FonteBORAEM 34 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresLEI (RAEM) / REGIME JURÍDICO / CONTROLO / SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS / SUBSTÂNCIAS TÓXICAS / EXPLOSIVOS / SEGURANÇA / FISCALIZAÇÃO / CLASSIFICAÇÃO / DIREITO INTERNACIONAL / CONVENÇÕES / REGULAMENTAÇÃO / INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS / INSTALAÇÃO / SECTOR INDUSTRIAL / INTERNET / COMISSÃO CONSULTIVA / COMISSÕES / PROIBIÇÃO / GESTÃO / TRANSPORTES / ARMAZENAGEM / LICENCIAMENTO / LICENÇAS / UTILIZAÇÃO / ACTIVIDADE TRANSITÁRIA / BASE DE DADOS / DADOS PESSOAIS / PRAZOS / COMPETÊNCIAS / SANÇÕES / CRIMES / PENAS / RESPONSABILIDADE PENAL / INFRACÇÕES ADMINISTRATIVAS / REINCIDÊNCIA / ALTERAÇÕES / COMÉRCIO EXTERNO / OPERAÇÕES DO COMÉRCIO EXTERNO / COMISSÃO DE VISTORIA / COMPOSIÇÃO / DIREITO SUBSIDIÁRIO / LISTAGEM / CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA (RAEM); CPSP (RAEM) / SERVIÇOS DE SAÚDE (RAEM); SS (RAEM) / INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA; ISAF / CORPO DE BOMBEIROS (RAEM); CB (RAEM) / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA; DSAMA / AUTORIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL (RAEM); AAC / ALFÂNDEGAS / SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA DA RAEM DA RPC / TRIBUNAL ADMINISTRATIVO(MACAU) / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS(RAEM); DSF (RAEM) / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO; DSEDT /
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SumárioRegime jurídico do controlo de substâncias perigosas.
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Páginap.1682-1712
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NotasA presente lei entra em vigor um ano após a sua publicação.
Altera o artigo 29.º da LEI 7/2003 (Lei do Comércio Externo) do BORAEM 25 I de 2003.06.23, alterada pela LEI 3/2016 do BORAEM 27 I de 2016.07.04.
É aditado à LEI 7/2003 do BORAEM 25 I de 2003.06.23 o artigo 10.º-A.
Altera os artigos 2.º, 22.º, 58.º e 74.º do DL 11/99/M do BO 12 I de 1999.03.22.
São revogadas: a alínea e) do n.º 2 do artigo 1.º e o artigo 37.º do DL 47/98/M do BO 43 I de 1998.10.26, bem como os n.ºs 9 e 7, respectivamente, das Tabelas II e III anexas ao mesmo diploma, na parte em que se referem a produtos perigosos; as alíneas h) e i) do artigo 2.º e as Tabelas I, II e III anexas ao DL 11/99/M do BO 12 I de 1999.03.22.
As substâncias perigosas agrupam-se segundo as categorias gerais previstas no Anexo I à presente lei, da qual faz parte integrante.
São proibidos a detenção, a produção, a comercialização, o transporte, a armazenagem e qualquer outro tipo de utilização das substâncias perigosas especificadas no Anexo II à presente lei, da qual faz parte integrante.
O REGA 27/2023 do BORAEM 30 I de 2023.07.24 estabelece a regulamentação principal do regime jurídico do controlo de substâncias perigosas.
O DESCE 107/2023 do BORAEM 30 I de 2023.07.24 define a subcategorização e a enumeração das substâncias perigosas.
O DESCE 108/2023 do BORAEM 30 I de 2023.07.24 especifica as condições em que os utilizadores de substâncias perigosas estão isentos, de forma automática, do dever de dar conhecimento prévio decorrente do disposto nas subalíneas (2) e (3) da alínea 1) do artigo 8.º da Lei n.º 12/2022.
O DESCE 109/2023 do BORAEM 30 I de 2023.07.24 diz respeito às regras a observar pelos utilizadores de certas categorias de substâncias perigosas.
O DESCE 131/2023 do BORAEM 34 I de 2023.08.21 define a subcategorização e a enumeração de substâncias perigosas da classe «6.2 — Substâncias infecciosas» referidas no Anexo I à Lei n.º 12/2022.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 11/2001 - Cria os Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China. — Revogações.
- Lei n.º 7/2003 - Lei do Comércio Externo. - Revogações.
- Lei n.º 3/90/M - Estabelece os princípios gerais a observar nas concessões de obras públicas e de serviços públicos.
- Regulamento Administrativo n.º 27/2023 - Regulamentação principal do regime jurídico do controlo de substâncias perigosas.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 67/2001 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção n.º 115 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Protecção dos Trabalhadores contra as Radiações Ionizantes, adoptada em Genebra, em 22 de Junho de 1960.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 70/2001 - Manda publicar a Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenagem e Utilização de Armas Químicas e sobre a sua Destruição, aberta para assinatura em 13 de Janeiro de 1993.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 32/2002 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção de Basileia sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e Sua Eliminação, concluída em Basileia, em 22 de Março de 1989.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 41/2004 - Manda publicar as partes úteis da ratificação, em chinês, e da notificação, em chinês e inglês, efectuadas pela RPC relativa à aplicação na RAEM da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, adoptada em Estocolmo, em 22 de Maio de 2001, acompanhadas da respectiva tradução para português, bem como o texto autêntico em chinês da Convenção, acompanhado da respectiva tradução para a língua portuguesa.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 12/2005 - Manda publicar o texto da Convenção sobre o Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional, adoptada em Roterdão, em 10 de Setembro de 1998, bem como a parte útil da notificação efectuada pela República Popular da China relativa à aplicação desta Convenção na Região Administrativa Especial de Macau.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 4/2008 - Manda publicar o Regulamento de Saúde Internacional (2005) na sua versão autêntica em língua chinesa, acompanhado da tradução para a língua portuguesa; o texto da declaração efectuada pela República Popular da China, em línguas chinesa e portuguesa; e a parte útil do formulário relativo à designação do Ponto Focal Nacional da China e respectivo modo de contacto, em língua inglesa, acompanhada das traduções para as línguas chinesa e portuguesa.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 107/2023 - Define a subcategorização e a enumeração das substâncias perigosas.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2023 - Especifica as condições em que os utilizadores de substâncias perigosas estão isentos, de forma automática, do dever de dar conhecimento prévio decorrente do disposto nas subalíneas (2) e (3) da alínea 1) do artigo 8.º da Lei n.º 12/2022.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 109/2023 - Respeitante às regras a observar pelos utilizadores de certas categorias de substâncias perigosas.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 110/2023 - Adita as mercadorias, à Tabela A (tabela de exportação) e à Tabela B (tabela de importação), respectivamente, do Anexo II referidas no n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 209/2021.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 111/2023 - Aprova a listagem de utilizadores profissionais de substâncias perigosas de maior relevância e das respectivas autoridades públicas competentes.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 112/2023 - Aprova o modelo do formulário próprio a que se refere o artigo 24.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2023.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2023 - Define a subcategorização e a enumeração de substâncias perigosas da classe «6.2 — Substâncias infecciosas» referidas no Anexo I à Lei n.º 12/2022.
- Decreto-Lei n.º 47/98/M - Aprova o novo regime do licenciamento administrativo de determinadas actividades económicas.
- Decreto-Lei n.º 11/99/M - Reformula o regime jurídico do licenciamento industrial. — Revoga o Decreto-Lei n.º 95/85/M, de 9 de Novembro; os artigos 2.º, 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 49/85/M, de 13 de Junho; o aviso da DSE publicado no Boletim Oficial n.º 49/85, de 7 de Dezembro; e o Despacho n.º 21/GM/88, de 7 de Março.
- Decreto-Lei n.º 52/99/M - Define o regime geral das infracções administrativas e o respectivo procedimento.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-