Registo LegisMac
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Tipo e N.ºAVCE 23/2006
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Data2006-05-17
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FonteBORAEM 20 II S
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / NOTIFICAÇÃO DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA / CONVENÇÕES / MARCA COMERCIAL / CLASSIFICAÇÃO / PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS / PROPRIEDADE INDUSTRIAL / PROPRIEDADE INTELECTUAL / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA /
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SumárioManda publicar a notificação da República Popular da China relativa à aplicação na Região Administrativa Especial de Macau do Acordo de Nice relativo à Classificação Internacional dos Produtos e Serviços aos Quais se Aplicam as Marcas de Fábrica ou de Comércio, concluído em Nice, em 15 de Junho de 1957, tal como revisto pelo Acto de Estocolmo, de 14 de Julho de 1967, e pelo Acto de Genebra, de 13 de Maio de 1977, e emendado em 28 de Setembro de 1979, bem como as Emendas ao artigo 5.° do Acordo, adoptadas em 28 de Setembro de 1979, e a 8.ª Edição da Classificação dos Produtos e Serviços.
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Páginap.4914-5647
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Notas
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Diplomas relacionados
- Decreto n.º 138/81 - Aprova, para ratificação, o Acordo de Nice Relativo à Classificação Internacional dos Produtos e Serviços aos Quais se Aplicam as Marcas de Fábrica ou de Comércio.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 23/2006 - Manda publicar a notificação da República Popular da China relativa à aplicação na Região Administrativa Especial de Macau do Acordo de Nice relativo à Classificação Internacional dos Produtos e Serviços aos Quais se Aplicam as Marcas de Fábrica ou de Comércio, concluído em Nice, em 15 de Junho de 1957, tal como revisto pelo Acto de Estocolmo, de 14 de Julho de 1967, e pelo Acto de Genebra, de 13 de Maio de 1977, e emendado em 28 de Setembro de 1979, bem como as Emendas ao artigo 5.° do Acordo, adoptadas em 28 de Setembro de 1979, e a 8.ª Edição da Classificação dos Produtos e Serviços.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 10/2009 - Manda publicar a parte útil da notificação da Organização Mundial da Propriedade Intelectual relativa à entrada em vigor das modificações e outras alterações à 8.ª Edição da Classificação Internacional de Produtos e Serviços para Efeitos do Registo de Marcas, bem como a 9.ª Edição da Classificação Internacional de Produtos e Serviços para Efeitos do Registo de Marcas, que incorpora as referidas modificações e outras alterações.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-