Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 208/2022
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Data2022-11-28
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FonteBORAEM 48 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / ACTUALIZAÇÃO / COMÉRCIO EXTERNO / EXPORTAÇÃO / IMPORTAÇÃO / LICENÇAS / LICENCIAMENTO / CONTROLO SANITÁRIO / MERCADORIAS / TRANSPORTE DE CARGA / BENS DE CONSUMO / OPERAÇÕES DO COMÉRCIO EXTERNO / OPERADOR DE COMÉRCIO EXTERNO / NOMENCLATURA PARA O COMÉRCIO EXTERNO DE MACAU/SISTEMA HARMONIZADO; NCEM/SH /
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SumárioActualiza as tabelas relativas à Lei do Comércio Externo.
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Páginap.2099-2101
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NotasO presente despacho entra em vigor no dia 5 de Dezembro de 2022.
A tabela de mercadorias destinadas a uso ou consumo pessoal do anexo I do DESCE 209/2021 do BORAEM 52 I 2S de 2021.12.31, na parte relativa a «Outros produtos de tabaco, e seus sucedâneos, manufacturados; tabaco “homogeneizado” ou “reconstituído”; extractos e molhos, de tabaco», e aos respectivos código de referência, segundo a nomenclatura para o comércio externo de Macau/Sistema harmonizado (N.C.E.M./S.H., 7.ª Revisão), e quantidade, é substituída pelo anexo I do presente despacho, do qual faz parte integrante.
São eliminadas da tabela de mercadorias destinadas a uso ou consumo pessoal do anexo I do DESCE 209/2021 do BORAEM 52 I 2S de 2021.12.31, as mercadorias designadas por «Produtos contendo tabaco ou tabaco reconstituído, destinados à inalação sem combustão», com o código de referência <2404.11.00> e a quantidade <25 gramas (d)>, bem como as mercadorias designadas por «Produtos contendo sucedâneos do tabaco, destinados à inalação sem combustão», com o código de referência e a quantidade <25 gramas (d)>.
O grupo C da Tabela B (tabela de importação) do anexo II do DESCE 209/2021 do BORAEM 52 I 2S de 2021.12.31, na parte relativa a «Tabaco e seus sucedâneos manufacturados; produtos contendo tabaco, tabaco reconstituído ou sucedâneos do tabaco, destinados à inalação sem combustão», e aos respectivos códigos de referência, segundo a nomenclatura para o comércio externo de Macau/Sistema harmonizado (N.C.E.M./S.H., 7.ª Revisão), é substituído pelo anexo II do presente despacho, do qual faz parte integrante.
A LEI 7/2003 encontra-se publicada no BORAEM 25 I de 2003.06.23.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-