Registo LegisMac
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Tipo e N.ºACO 1/2023
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Data2023-03-06
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FonteBORAEM 10 I
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SituaçãoOutro
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DescritoresACÓRDÃOS / JURISPRUDÊNCIA / TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA / TRIBUNAL DE SEGUNDA INSTÂNCIA / TRIBUNAIS / MINISTÉRIO PÚBLICO / RECURSOS / PENAS / CÓDIGO DE PROCESSO PENAL / CÓDIGO PENAL / DIREITO PENAL / SOCIEDADES COMERCIAIS / CONCESSÕES / JOGOS DE FORTUNA OU AZAR EM CASINO / JOGOS DE FORTUNA OU AZAR / CASINO / CONTRATO DE CONCESSÃO / TRABALHADORES / EMPRESAS / EQUIPARAÇÃO / FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS /
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SumárioAcórdão de uniformização de jurisprudência, de 15 de Fevereiro de 2023 : Ao abrigo da Lei n.º 16/2001 (e dos respectivos Despachos do Chefe do Executivo bem como dos contratos de concessão), as sociedades concessionárias de exploração de jogos de fortuna ou azar em casino da RAEM não são “sociedades que explorem actividades em regime de exclusivo”, para efeitos do artigo 336.º, n.º 2, al. c) do Código Penal e os seus trabalhadores não são equiparados ao funcionário.
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Páginap.636-652
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NotasProcesso n.º 69/2022 do Tribunal de Última Instância.