Registo LegisMac
-
Tipo e N.ºLEI 3/2023
-
Data2023-03-13
-
FonteBORAEM 11 I
-
SituaçãoEm vigor
-
DescritoresLEI (RAEM) / REGIME JURÍDICO / GESTÃO / EXPEDIENTE E ARQUIVO / ARQUIVOS / ARQUIVO HISTÓRICO / CLASSIFICAÇÃO / CONSERVAÇÃO DE DOCUMENTOS / PRAZOS / ATRIBUIÇÕES / COMPETÊNCIAS / AVALIAÇÃO / UTILIZAÇÃO / INFORMATIZAÇÃO / CRIMES / CÓDIGO PENAL / DIREITO SUBSIDIÁRIO / ACTUALIZAÇÃO / REVOGAÇÃO / INSTITUTO CULTURAL(RAEM); IC(RAEM) / ARQUIVO DE MACAU / SERVIÇOS PÚBLICOS (ORGÃOS) / ASSEMBLEIA LEGISLATIVA; AL / ÓRGÃOS JUDICIAIS /
-
SumárioLei dos arquivos.
-
Páginap.695-708
-
NotasA presente lei entra em vigor um ano após a data da sua publicação.
Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 38.º, são revogados: o DL 73/89/M do BO 44 S de 1989.10.31, a ORDE 111/2019 do BORAEM 34 I de 2019.08.26, a PT 101/84/M do BO 24 de 1984.06.09, a PT 139/84/M do BO 31 de 1984.07.28, a PT 136/85/M do BO 28 de 1985.07.13, a PT 66/86/M do BO 12 de 1986.03.22, a PT 9/88/M do BO 2 2S de 1988.01.14, a PT 94/88/M do BO 22 de 1988.05.30, a PT 73/89/M do BO 18 de 1989.05.02, a PT 178/90/M do BO 37 de 1990.09.10, a PT 124/91/M do BO 28 de 1991.07.15, a PT 84/92/M do BO 14 de 1992.04.06 e o DESSASC 42/2020 do BORAEM 21 I de 2020.05.25.
Antes da entrada em vigor das tabelas dos prazos de conservação dos arquivos referidas no n.º 1 do artigo 35.º, mantêm-se em vigor os diplomas legais referidos nas alíneas 2) a 13) do n.º 1 do artigo 38.º.
As referências a «prazos de conservação e destino final» constantes de leis, regulamentos e demais actos jurídicos consideram-se efectuadas à «tabela dos prazos de conservação dos arquivos» referida na presente lei.
As referências a «arquivos produzidos em actividades específicas e no âmbito das atribuições» constantes de leis, regulamentos e demais actos jurídicos consideram-se efectuadas aos «arquivos funcionais» referidos na presente lei.
As referências a «destino final» relativas a arquivos constantes de leis, regulamentos e demais actos jurídicos consideram-se efectuadas ao «tratamento» referido na presente lei.
O DESCE 117/2024 do BORAEM 29 I de 2024.07.15 cria o Grupo de Trabalho para os Assuntos de Arquivos Públicos.
As «Instruções para a Gestão dos Arquivos Públicos» encontram-se publicadas no BORAEM 42 II de 2024.10.16, p.15024-15029, através do DES 06/IC/2024.
As «Instruções para o Estabelecimento de Arquivo» encontram-se publicadas no BORAEM 42 II de 2024.10.16, p.15029-15035, através do DES 07/IC/2024.
As «Instruções para a Prevenção e o Tratamento Urgente de Arquivos em Papel Danificados por Água» encontram-se publicadas no BORAEM 42 II de 2024.10.16, p.15036-15039, através do DES 08/IC/2024.
As «Instruções para a Organização de Arquivos Acumulados» encontram-se publicadas no BORAEM 42 II de 2024.10.16, p.15040-15042, através do DES 09/IC/2024.
As «Instruções para a Elaboração do Plano de Gestão de Arquivos» encontram-se publicadas no BORAEM 42 II de 2024.10.16, p.15042-15045, através do DES 10/IC/2024.
As «Instruções para a Elaboração das Tabelas dos Prazos de Conservação dos Arquivos» encontram-se publicadas no BORAEM 42 II de 2024.10.16, p.15045-15048, através do DES 11/IC/2024.
As «Instruções para o Tratamento dos Arquivos» encontram-se publicadas no BORAEM 42 II de 2024.10.16, p.15048-15052, através do DES 12/IC/2024.
-
Diplomas relacionados
- Lei n.º 2/2020 - Governação electrónica.
- Ordem Executiva n.º 111/2019 - Fixa os prazos de conservação e o destino final dos arquivos administrativos de natureza comum dos órgãos e serviços da Administração Pública da Região Administrativa Especial de Macau.
- Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 42/2020 - Aprova as Instruções para destino final dos arquivos administrativos de natureza comum.
- Portaria n.º 101/84/M - Fixa o prazo mínimo de 6 meses para conservação em arquivo dos instrumentos de notação emitidos pela Direcção dos Serviços de Estatística e Censos — DSEC
- Portaria n.º 139/84/M - Aprova o Regulamento da Conservação Arquivística das Forças de Segurança de Macau.
- Portaria n.º 136/85/M - Autoriza a Direcção dos Serviços de Educação e Cultura a proceder à microfilmagem de documentação.
- Portaria n.º 66/86/M - Estabelece normas respeitantes à conservação dos documentos em arquivo nos Serviços de Identificação de Macau.
- Portaria n.º 9/88/M - Autoriza a microfilmagem de todos os livros e documentos das Conservatórias do Registo Civil.
- Portaria n.º 94/88/M - Estabelece normas sobre a conservação da documentação em arquivo na Direcção dos Serviços de Finanças.
- Portaria n.º 73/89/M - Regulamenta os prazos de conservação e microfilmagem de documentos do IASM.- Revoga a Portaria n.º 168/86/M, de 17 de Novembro.
- Portaria n.º 178/90/M - Autoriza a microfilmagem de documentos da Directoria da Polícia Judiciária e respectiva Obra Social.
- Portaria n.º 124/91/M - Autoriza a microfilmagem dos documentos em arquivo na Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro.
- Portaria n.º 84/92/M - Fixa os prazos de conservação em arquivo dos documentos da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos.
-
Alterações-
-
Não vigência-
-
Revogação parcial-