Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESSS 36/2023
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Data2023-03-27
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FonteBORAEM 13 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresDESPACHO DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA; DESSS / AGENTES DAS FORÇAS E SERVIÇOS DE SEGURANÇA / INDEMNIZAÇÕES / PAGAMENTO / TEMPO DE SERVIÇO / EXONERAÇÃO / REVOGAÇÃO / SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA / ESTATUTO DOS AGENTES DAS FORÇAS E SERVIÇOS DE SEGURANÇA / ESTATUTOS / FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU; FSM / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM /
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SumárioRespeitante à indemnização a pagar à Região Administrativa Especial de Macau pelos agentes das Forças e Serviços de Segurança, que não tenham cumprido o tempo mínimo de serviço efectivo, e cujo pedido de exoneração tenha sido autorizado.
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Páginap.850-851
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NotasO presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Revoga o DESSS 4/2006 do BORAEM 9 II de 2006.03.01.
A LEI 13/2021 encontra-se publicado no BORAEM 32 I de 2021.08.09.
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Alterações-
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Não vigência-
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Revogação parcial-