Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 7/2023
  • Data
    2023-05-29
  • Fonte
    BORAEM 22 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    LEI (RAEM) / REGIME JURÍDICO / CAPTAÇÃO DE QUADROS QUALIFICADOS / CONCESSÕES / AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA / BENEFÍCIOS FISCAIS / RECURSOS HUMANOS / COMPETÊNCIAS / COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO DE QUADROS QUALIFICADOS (GRUPO ESPECIALIZADO); CDQQ / COMISSÃO DE AVALIAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE QUADROS QUALIFICADOS; CACQQ / COMISSÕES / ESTRATÉGIA DE DESENVOLVIMENTO / AVALIAÇÃO / FISCALIZAÇÃO / PERMANÊNCIA NO TERRITÓRIO / PROGRAMA / TIPOS / REQUISITOS / EMPREGADORES / PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO / INTERNET / NOTIFICAÇÃO / PRAZOS / LISTAGEM / RECURSOS / FAMILIARES / ISENÇÃO DAS TAXAS / TAXAS / DISPENSA; ISENÇÃO / ISENÇÃO FISCAL / PROTECÇÃO DE DADOS / DADOS PESSOAIS / CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO / DIREITO SUBSIDIÁRIO / RESIDENTES PERMANENTES / DIREITO DE RESIDÊNCIA / GOVERNO ELECTRÓNICO / CONTROLO / ENTRADA E SAÍDA DO TERRITÓRIO / RESIDÊNCIA / CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS / NORMAS / CHEFE DO EXECUTIVO / DIRECTOR / CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA (RAEM); CPSP (RAEM) / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS(RAEM); DSF (RAEM) / INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO DE MACAU; IPIM (IPCIM) / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM /
  • Sumário
    Regime jurídico de captação de quadros qualificados.
  • Página
    p.1190-1208
  • Notas
    A presente lei entra em vigor no dia 1 de Julho de 2023.
    Sem prejuízo do disposto no artigo 32.º, são revogados a alínea 3) do artigo 1.º, a alínea 3) do artigo 7.º, as alíneas 3) e 4) do n.º 1 do artigo 9.º, o n.º 2 do artigo 10.º e a alínea 2) do n.º 2 do artigo 19.º do REGA 3/2005 do BORAEM 14 I S de 2005.04.04.
    O REGA 19/2023 do BORAEM 24 I S de 2023.06.15 estabelece a regulamentação do regime jurídico de captação de quadros qualificados.
    O DESCE 119/2023 do BORAEM 31 I S de 2023.07.31 aprova o Programa para Quadros Qualificados de Elevada Qualidade.
    O DESCE 120/2023 do BORAEM 31 I S de 2023.07.31 aprova o Programa para Quadros Altamente Qualificados da Indústria de Big Health.
    O DESCE 139/2023 do BORAEM 35 I 2S de 2023.08.31 aprova o Programa para Quadros Altamente Qualificados da Indústria de Tecnologia de Ponta e o Programa para Profissionais de Nível Avançado da Indústria de Tecnologia de Ponta.
    O DESCE 166/2023 do BORAEM 40 I de 2023.10.05 aprova o Programa para Quadros Altamente Qualificados da Indústria de Finanças Modernas e o Programa para Profissionais de Nível Avançado da Indústria de Finanças Modernas.
    O DESCE 177/2023 do BORAEM 46 I de 2023.11.13 aprova o Programa para Quadros Altamente Qualificados das Indústrias Cultural e o Programa para Profissionais de Nível Avançado das Indústrias Cultural, Desportiva e Outras Indústrias.
    O DESCE 20/2024 do BORAEM 6 I de 2024.02.05 aprova o modelo do cartão de identificação próprio dos trabalhadores da Comissão de Desenvolvimento de Quadros Qualificados que exercem funções de inspecção.
    O DESCE 84/2024 do BORAEM 21 I de 2024.05.20 aprova o Programa para Quadros Qualificados de Elevada Qualidade e os critérios de reconhecimento de quadros qualificados de elevada qualidade.
    O DESCE 85/2024 do BORAEM 21 I de 2024.05.20 aprova o Programa para Quadros Altamente Qualificados da Indústria de Big Health e o Programa para Profissionais de Nível Avançado da Indústria de Big Health.
    O DESCE 86/2024 do BORAEM 21 I de 2024.05.20 aprova o Programa para Quadros Altamente Qualificados da Indústria de Tecnologia de Ponta e o Programa para Profissionais de Nível Avançado da Indústria de Tecnologia de Ponta.
    O DESCE 87/2024 do BORAEM 21 I de 2024.05.20 aprova o Programa para Quadros Altamente Qualificados da Indústria de Finanças Modernas e o Programa para Profissionais de Nível Avançado da Indústria de Finanças Modernas.
    O DESCE 88/2024 do BORAEM 21 I de 2024.05.20 aprova o Programa para Quadros Altamente Qualificados das Indústrias Cultural, Desportiva e Outras Indústrias e o Programa para Profissionais de Nível Avançado das Indústrias Cultural, Desportiva e Outras Indústrias.