Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 7/2023
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Data2023-05-29
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FonteBORAEM 22 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresLEI (RAEM) / REGIME JURÍDICO / CAPTAÇÃO DE QUADROS QUALIFICADOS / CONCESSÕES / AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA / BENEFÍCIOS FISCAIS / RECURSOS HUMANOS / COMPETÊNCIAS / COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO DE QUADROS QUALIFICADOS (GRUPO ESPECIALIZADO); CDQQ / COMISSÃO DE AVALIAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE QUADROS QUALIFICADOS; CACQQ / COMISSÕES / ESTRATÉGIA DE DESENVOLVIMENTO / AVALIAÇÃO / FISCALIZAÇÃO / PERMANÊNCIA NO TERRITÓRIO / PROGRAMA / TIPOS / REQUISITOS / EMPREGADORES / PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO / INTERNET / NOTIFICAÇÃO / PRAZOS / LISTAGEM / RECURSOS / FAMILIARES / ISENÇÃO DAS TAXAS / TAXAS / DISPENSA; ISENÇÃO / ISENÇÃO FISCAL / PROTECÇÃO DE DADOS / DADOS PESSOAIS / CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO / DIREITO SUBSIDIÁRIO / RESIDENTES PERMANENTES / DIREITO DE RESIDÊNCIA / GOVERNO ELECTRÓNICO / CONTROLO / ENTRADA E SAÍDA DO TERRITÓRIO / RESIDÊNCIA / CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS / NORMAS / CHEFE DO EXECUTIVO / DIRECTOR / CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA (RAEM); CPSP (RAEM) / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS(RAEM); DSF (RAEM) / INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO DE MACAU; IPIM (IPCIM) / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM /
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SumárioRegime jurídico de captação de quadros qualificados.
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Páginap.1190-1208
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NotasA presente lei entra em vigor no dia 1 de Julho de 2023.
Sem prejuízo do disposto no artigo 32.º, são revogados a alínea 3) do artigo 1.º, a alínea 3) do artigo 7.º, as alíneas 3) e 4) do n.º 1 do artigo 9.º, o n.º 2 do artigo 10.º e a alínea 2) do n.º 2 do artigo 19.º do REGA 3/2005 do BORAEM 14 I S de 2005.04.04.
O REGA 19/2023 do BORAEM 24 I S de 2023.06.15 estabelece a regulamentação do regime jurídico de captação de quadros qualificados.
O DESCE 119/2023 do BORAEM 31 I S de 2023.07.31 aprova o Programa para Quadros Qualificados de Elevada Qualidade.
O DESCE 120/2023 do BORAEM 31 I S de 2023.07.31 aprova o Programa para Quadros Altamente Qualificados da Indústria de Big Health.
O DESCE 139/2023 do BORAEM 35 I 2S de 2023.08.31 aprova o Programa para Quadros Altamente Qualificados da Indústria de Tecnologia de Ponta e o Programa para Profissionais de Nível Avançado da Indústria de Tecnologia de Ponta.
O DESCE 166/2023 do BORAEM 40 I de 2023.10.05 aprova o Programa para Quadros Altamente Qualificados da Indústria de Finanças Modernas e o Programa para Profissionais de Nível Avançado da Indústria de Finanças Modernas.
O DESCE 177/2023 do BORAEM 46 I de 2023.11.13 aprova o Programa para Quadros Altamente Qualificados das Indústrias Cultural e o Programa para Profissionais de Nível Avançado das Indústrias Cultural, Desportiva e Outras Indústrias.
O DESCE 20/2024 do BORAEM 6 I de 2024.02.05 aprova o modelo do cartão de identificação próprio dos trabalhadores da Comissão de Desenvolvimento de Quadros Qualificados que exercem funções de inspecção.
O DESCE 84/2024 do BORAEM 21 I de 2024.05.20 aprova o Programa para Quadros Qualificados de Elevada Qualidade e os critérios de reconhecimento de quadros qualificados de elevada qualidade.
O DESCE 85/2024 do BORAEM 21 I de 2024.05.20 aprova o Programa para Quadros Altamente Qualificados da Indústria de Big Health e o Programa para Profissionais de Nível Avançado da Indústria de Big Health.
O DESCE 86/2024 do BORAEM 21 I de 2024.05.20 aprova o Programa para Quadros Altamente Qualificados da Indústria de Tecnologia de Ponta e o Programa para Profissionais de Nível Avançado da Indústria de Tecnologia de Ponta.
O DESCE 87/2024 do BORAEM 21 I de 2024.05.20 aprova o Programa para Quadros Altamente Qualificados da Indústria de Finanças Modernas e o Programa para Profissionais de Nível Avançado da Indústria de Finanças Modernas.
O DESCE 88/2024 do BORAEM 21 I de 2024.05.20 aprova o Programa para Quadros Altamente Qualificados das Indústrias Cultural, Desportiva e Outras Indústrias e o Programa para Profissionais de Nível Avançado das Indústrias Cultural, Desportiva e Outras Indústrias.
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- Regulamento Administrativo n.º 19/2023 - Regulamentação do regime jurídico de captação de quadros qualificados.
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- Despacho do Chefe do Executivo n.º 120/2023 - Aprova o Programa para Quadros Altamente Qualificados da Indústria de Big Health e o Programa para Profissionais de Nível Avançado da Indústria de Big Health.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 139/2023 - Aprova o Programa para Quadros Altamente Qualificados da Indústria de Tecnologia de Ponta e o Programa para Profissionais de Nível Avançado da Indústria de Tecnologia de Ponta.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 177/2023 - Aprova o Programa para Quadros Altamente Qualificados das Indústrias Cultural e o Programa para Profissionais de Nível Avançado das Indústrias Cultural, Desportiva e Outras Indústrias.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-