Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DESCE 79/2023
  • Data
    2023-06-12
  • Fonte
    BORAEM 24 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    DESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / PUBLICAÇÃO DE DIPLOMAS LEGAIS / LEI (RAEM) / SEGURANÇA NACIONAL / DEFESA / SEGURANÇA INTERNA / SEGREDO DE ESTADO / CRIMES / PENAS / MULTAS / CÓDIGO DE PROCESSO PENAL / LEGISLAÇÃO PENAL / DIREITO PROCESSUAL PENAL / PROCESSO PENAL / GOVERNO POPULAR CENTRAL / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM /
  • Sumário
    Republica integralmente a Lei n.º 2/2009 (Lei relativa à defesa da segurança do Estado) e o artigo 1.º do Código de Processo Penal.
  • Página
    p.1396-1413
  • Notas
    É republicada integralmente a LEI 2/2009 (Lei relativa à defesa da segurança do Estado) do BORAEM 9 I de 2009.03.02, alterada pela LEI 8/2023 do BORAEM 22 I de 2023.05.29, constante do Anexo I, que é parte integrante do presente despacho.
    É republicado o artigo 1.º do Código de Processo Penal, aprovado pelo DL 48/96/M do BO 36 I S de 1996.09.02, e alterado pelo DL 63/99/M do BO 43 I de 1999.10.25, pela LEI 9/1999 do BORAEM 1 I de 1999.12.20, pela LEI 3/2006 do BORAEM 15 I de 2006.04.10, pela LEI 6/2008 do BORAEM 25 I de 2008.06.23, pela LEI 2/2009 do BORAEM 9 I de 2009.03.02, pela LEI 17/2009 do BORAEM 32 I de 2009.08.10, e pela LEI 9/2013 do BORAEM 35 I de 2013.08.26, republicado pelo DESCE 354/2013 do BORAEM 48 I S de 2013.11.25 e alterado pela LEI 4/2019 do BORAEM 9 I de 2019.03.04, pela LEI 10/2022 do BORAEM 30 I de 2022.07.25 e pela LEI 8/2023 do BORAEM 22 I de 2023.05.29, constante do Anexo II, que é parte integrante do presente despacho.
    Alterado o artigo 1.º do Código de Processo Penal pela LEI 12/2024 do BORAEM 27 I de 2024.07.01.