Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 82/2023
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Data2023-06-19
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FonteBORAEM 25 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / PLANTA CADASTRAL / POSTO FRONTEIRIÇO / TRANSPORTES / ILHA DA MONTANHA;ILHA DE HENGQIN / CONSELHO DE ESTADO / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM /
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SumárioElabora a planta cadastral da área da segunda fase situada na Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin e nas suas zonas contíguas.
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Páginap.1488-1495
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NotasO presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
De acordo com as coordenadas e áreas da área da segunda fase situada na Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin e nas suas zonas contíguas determinadas pela «Resposta oficial do Conselho de Estado respeitante à concordância para a inauguração da área da segunda fase situada na Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin e nas suas zonas contíguas», publicada pelo AVCE 11/2023 do BORAEM 25 I de 2023.06.19, é elaborada a planta cadastral da área da segunda fase situada na Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin e nas suas zonas contíguas.
A planta cadastral referida no n.º 1 consta do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
A LEI 1/2020 encontra-se publicada no BORAEM 11 I S de 2020.03.17.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 1/2020 - Estabelece as normas fundamentais para a aplicação do Direito da Região Administrativa Especial de Macau na Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin e nas suas zonas contíguas.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 11/2023 - Manda publicar a «Resposta oficial do Conselho de Estado respeitante à concordância para a inauguração da área da segunda fase situada na Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin e nas suas zonas contíguas».
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-