Registo LegisMac
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Tipo e N.ºAVCE 12/2023
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Data2023-06-19
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FonteBORAEM 25 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / FUNCIONAMENTO / POSTO FRONTEIRIÇO / ILHA DA MONTANHA;ILHA DE HENGQIN / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM /
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SumárioManda tornar público que as partes primeira a terceira da área da segunda fase situada na Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin e nas suas zonas contíguas se inauguram a partir das 00H00 do dia 20 de Abril de 2023 e a sua parte quarta se inaugura a partir das 00H00 do dia 1 de Agosto de 2023.
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Páginap.1547
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NotasA LEI 1/2020 encontra-se publicada no BORAEM 11 I S de 2020.03.17.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 1/2020 - Estabelece as normas fundamentais para a aplicação do Direito da Região Administrativa Especial de Macau na Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin e nas suas zonas contíguas.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 11/2023 - Manda publicar a «Resposta oficial do Conselho de Estado respeitante à concordância para a inauguração da área da segunda fase situada na Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin e nas suas zonas contíguas».
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-