Registo LegisMac
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Tipo e N.ºORDE 51/2023
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Data2023-06-26
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FonteBORAEM 26 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresORDEM EXECUTIVA / ALTERAÇÕES / QUADRO DE PESSOAL / PESSOAL CIVIL / ALFÂNDEGAS / SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA DA RAEM DA RPC /
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SumárioAltera o quadro de pessoal civil dos Serviços de Alfândega.
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Páginap.1616
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NotasA presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O quadro de pessoal civil dos Serviços de Alfândega, constante do mapa anexo II a que se refere o artigo 33.º do REGA 21/2001 (Organização e Funcionamento dos Serviços de Alfândega) do BORAEM 43 I de 2001.10.22, alterado e republicado pelo REGA 2/2022 do BORAEM 5 I de 2022.01.31, é substituído pelo constante do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
A LEI 2/2021 encontra-se publicada no BORAEM 16 I de 2021.04.19.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-