Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DESCE 134/2023
  • Data
    2023-08-23
  • Fonte
    BORAEM 34 I S
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    DESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / PROIBIÇÃO / IMPORTAÇÃO / PRODUTOS / JAPÃO / ALIMENTOS / ANIMAIS / SAL / SAÚDE PÚBLICA / SEGURANÇA /
  • Sumário
    Proíbe a importação para a Região Administrativa Especial de Macau de produtos provenientes do Japão.
  • Página
    p.2368
  • Notas
    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sendo aplicável aos pedidos de importação pendentes.
    A LEI 7/2003 encontra-se publicada no BORAEM 25 I de 2003.06.23.