Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 151/2023
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Data2023-09-18
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FonteBORAEM 38 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / LIMITES MÁXIMOS / LIMITES MÍNIMOS / RENDIMENTO / COMPRA / HABITAÇÃO ECONÓMICA / FAMÍLIA / POLÍTICA DE HABITAÇÃO / POLÍTICA SOCIAL / INSTITUTO DE HABITAÇÃO (RAEM); IH (RAEM) /
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SumárioDefine os limites mínimo e máximo de rendimento mensal e o limite máximo de património líquido do candidato e dos elementos do seu agregado familiar para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2011.
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Páginap.2450-2451
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NotasO presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Sem prejuízo do disposto no n.º 3, é revogado o DESCE 97/2021 do BORAEM 28 I de 2021.07.12.
A LEI 10/2011 encontra-se publicada no BORAEM 35 I de 2011.08.29 e o DESCE 200/2020 encontra-se publicado no BORAEM 39 I de 2020.09.28.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 10/2011 - Lei da habitação económica.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 386/2013 - Fixa os limites minimos e máximos de rendimento mensal e o limite máximo de património líquido dos candidatos a compra de fracções de habitação económica.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 169/2019 - Fixa os limites de rendimento mensal dos candidatos à compra de fracções de habitação económica e o limite máximo de património líquido.
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Alterações-
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Não vigência-
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Revogação parcial-