Registo LegisMac
- Tipo e N.ºREGA 33/2023
- Data2023-09-25
- FonteBORAEM 39 I
- SituaçãoEm vigor
- DescritoresREGULAMENTO ADMINISTRATIVO / REGULAMENTO ADMINISTRATIVO INDEPENDENTE / REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO E GESTÃO DA RESIDÊNCIA DO GOVERNO PARA IDOSOS / REGULAMENTOS / UTILIZAÇÃO / GESTÃO / RESIDÊNCIA DO GOVERNO PARA IDOSOS / RESIDÊNCIA / GOVERNO / PESSOAS IDOSAS / INSTALAÇÕES SERVIÇOS PÚBLICOS / NOVOS ATERROS URBANOS / QUALIDADE DE VIDA / HABITAÇÃO / ATRIBUIÇÕES / LIMITES MÁXIMOS / REQUISITOS / RESIDENTES PERMANENTES / IDADE / INTERNET / CLASSIFICAÇÃO / PRAZOS / TAXAS / CAUÇÃO / PROTECÇÃO DE DADOS / DADOS PESSOAIS / DIREITO SUBSIDIÁRIO / INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL (RAEM); IAS (RAEM) /
- SumárioRegulamento de utilização e gestão da Residência do Governo para Idosos.
- Páginap.2489-2498
- NotasO presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 6 de Novembro de 2023.
O DESSASC 79/2023 do BORAEM 42 I de 2023.10.16 aprova os Critérios de classificação das candidaturas para a utilização dos apartamentos residenciais da Residência do Governo para Idosos.
O DESSASC 80/2023 do BORAEM 42 I de 2023.10.16 aprova a tabela da taxa de utilização dos apartamentos residenciais da Residência do Governo para Idosos.
O DESSASC 31/2024 do BORAEM 19 I de 2024.05.06 aprova a tabela da taxa de utilização dos apartamentos residenciais da Residência do Governo para Idosos.
O DESSASC 109/2024 do BORAEM 51 I de 2024.12.16 altera o DESSASC 31/2024.
- Adaptação-
- Diplomas relacionados
- Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 79/2023 - Aprova os Critérios de classificação das candidaturas para a utilização dos apartamentos residenciais da Residência do Governo para Idosos.
- Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 80/2023 - Aprova a tabela da taxa de utilização dos apartamentos residenciais da Residência do Governo para Idosos.
- Alterações-
- Diplomas revogados-
- Não vigência-
- Revogação parcial-