Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    REGA 43/2023
  • Data
    2023-11-27
  • Fonte
    BORAEM 48 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    REGULAMENTO ADMINISTRATIVO / REGULAMENTO ADMINISTRATIVO INDEPENDENTE / ORGÂNICA / LEI ORGÂNICA / FUNCIONAMENTO / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DA SUPERVISÃO E DA GESTÃO DOS ACTIVOS PÚBLICOS (DSGAP) / SERVIÇOS PÚBLICOS (ORGÃOS) / SUPERVISÃO / ACTIVOS PÚBLICOS / DEPENDÊNCIA ORGÂNICA / CHEFE DO EXECUTIVO / ATRIBUIÇÕES / COMPETÊNCIAS / DIRECTOR / SUBDIRECTOR / REMUNERAÇÕES / EMPRESAS / CAPITAL / FISCALIZAÇÃO / APOIOS FINANCEIROS / PESSOAL / QUADRO DE PESSOAL / TRANSIÇÃO DE PESSOAL / ENCARGOS / PROTECÇÃO DE DADOS / DADOS PESSOAIS / ACTUALIZAÇÃO / ALTERAÇÕES / REVOGAÇÃO /
  • Sumário
    Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços da Supervisão e da Gestão dos Activos Públicos.
  • Página
    p.2751-2759
  • Notas
    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2024.
    Revoga o DESCE 195/2019 do BORAEM I NE de 2019.12.20, o DESCE 133/2020 do BORAEM 25 I de 2020.06.22, o DESCE 186/2022 do BORAEM 40 I de 2022.10.06 e o DESCE 180/2023 do BORAEM 47 I S de 2023.11.20.
    Altera a alínea 7) do Anexo I a que se refere o artigo 1.º do REGA 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) do BORAEM 1 I de 1999.12.20.
    (Alteração e republicação integral do REGA 6/1999 pelo REGA 2/2021 do BORAEM 5 I de 2021.02.01)
    As referências ao «Gabinete para o Planeamento da Supervisão dos Activos Públicos da Região Administrativa Especial de Macau», ao «coordenador do Gabinete para o Planeamento da Supervisão dos Activos Públicos da Região Administrativa Especial de Macau» e ao «coordenador-adjunto do Gabinete para o Planeamento da Supervisão dos Activos Públicos da Região Administrativa Especial de Macau», constantes de leis, regulamentos, contratos e demais actos jurídicos, consideram-se feitas, respectivamente, à «Direcção dos Serviços da Supervisão e da Gestão dos Activos Públicos», ao «director da Direcção dos Serviços da Supervisão e da Gestão dos Activos Públicos» e ao «subdirector da Direcção dos Serviços da Supervisão e da Gestão dos Activos Públicos», com as necessárias adaptações.