Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    ACO 4/2023
  • Data
    2023-12-11
  • Fonte
    BORAEM 50 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Outro
  • Descritores
    ACÓRDÃOS / JURISPRUDÊNCIA / TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA / TRIBUNAL DE SEGUNDA INSTÂNCIA / TRIBUNAIS / MINISTÉRIO PÚBLICO / RECURSOS / PROCESSO PENAL / INFRACÇÕES / CRIMES / UTILIZAÇÃO / ARMAS / PROIBIÇÃO / CÓDIGO PENAL / DIREITO PENAL /
  • Sumário
    Acórdão de uniformização de jurisprudência, de 16 de Novembro de 2023: Em face dos “bens jurídicos” protegidos pelas normas incriminatórias dos tipos de crime de “roubo qualificado (pelo emprego de arma proibida)” e de “detenção de arma proibida”, atentos os seus respectivos “sujeitos passivos”, (ofendidos), e se adquirido estiver que o arguido deteve e circulou com a referida “arma proibida” em local público, vindo a cometer o crime de “roubo” com o seu uso em momento posterior, ou que, após o cometimento do crime de “roubo” (com o uso de “arma proibida”), manteve-se na sua posse, desta forma atingindo bens jurídicos não já da vítima daquele crime de “roubo”, mas de terceiros, adequada é a sua condenação como autor da prática em “concurso efectivo” de tais crimes.
  • Página
    p.2830-2852
  • Notas
    Processo n.º 94/2022(I) do Tribunal de Última Instância.