Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 20/2023
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Data2023-12-27
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FonteBORAEM 52 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresLEI (RAEM) / ALTERAÇÕES / LEI ELEITORAL / ELEIÇÕES / CHEFE DO EXECUTIVO / COMISSÃO DE ASSUNTOS ELEITORAIS DO CHEFE DO EXECUTIVO; CAECE / COMISSÃO INDEPENDENTE PARA A INDIGITAÇÃO DE JUÍZES / COMISSÃO ELEITORAL DO CHEFE DO EXECUTIVO / COMPOSIÇÃO / COMPETÊNCIAS / FUNCIONAMENTO / SECRETARIADO / ESTATUTOS / VOGAIS / REQUISITOS / CAPACIDADE ELEITORAL / COMISSÃO ELEITORAL / REPRESENTAÇÃO / SUFRÁGIO INDIRECTO / RECURSOS / TRIBUNAIS / PRAZOS / RECLAMAÇÕES / PENAS / MULTAS / TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA /
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SumárioAlteração à Lei n.º 3/2004 — Lei eleitoral para o Chefe do Executivo.
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Páginap.2873-2892
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NotasA presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2024.
Altera os artigos 2.º a 6.º, 9.º, 10.º, 13.º, 14.º, 18.º a 24.º, 28.º, 29.º, 31.º, 35.º, 36.º, 41.º a 43.º, 46.º, 51.º, 60.º, 77.º, 85.º, 96.º, 97.º e 152.º da LEI 3/2004 do BORAEM 14 I de 2004.04.05, alterada pela LEI 12/2008 do BORAEM 40 I de 2008.10.06, republicada pelo DESCE 392/2008 do BORAEM 1 I de 2009.01.05 e alterada pelas LEI 11/2012 do BORAEM 37 I de 2012.09.10 e LEI 13/2018 do BORAEM 51 I de 2018.12.17.
A epígrafe do capítulo VII da LEI 3/2004 é alterada para «Ilícito relativo a cadernos de registo».
Adita à LEI 3/2004 do BORAEM 14 I de 2004.04.05 os artigos 15.º-A, 23.º-A, 109.º-A, 109.º-B, 114.º-A e 134.º-A.
Altera várias expressões na LEI 3/2004 do BORAEM 14 I de 2004.04.05.
Revoga o n.º 2 do artigo 2.º, o n.º 5 do artigo 19.º, o n.º 2 do artigo 23.º e os artigos 74.º, 103.º, 104.º e 160.º da LEI 3/2004 do BORAEM 14 I de 2004.04.05.
Republicação integral da LEI 3/2004 (Lei eleitoral para o Chefe do Executivo) pelo DESCE 1/2024 do BORAEM 1 I de 2024.01.02.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 3/2004 - Lei eleitoral para o Chefe do Executivo.
- Regulamento Administrativo n.º 24/2011 - Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 1/2024 - Republica integralmente a Lei n.º 3/2004 (Lei eleitoral para o Chefe do Executivo).
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-