Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    REGA 2/2024
  • Data
    2024-01-15
  • Fonte
    BORAEM 3 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    REGULAMENTO ADMINISTRATIVO / REGULAMENTO ADMINISTRATIVO COMPLEMENTAR / ALTERAÇÕES / PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO / LICENCIAMENTO / LICENCIAMENTO ADMINISTRATIVO / LICENÇAS / LICENÇAS ADMINISTRATIVAS / ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS / COMIDAS E BEBIDAS / ALIMENTOS / AGÊNCIA ÚNICA / COMPETÊNCIAS / INTERNET / GOVERNO ELECTRÓNICO / CONSTRUÇÃO CIVIL / URBANISMO / URBANIZAÇÃO / PRAZOS / REVOGAÇÃO / PUBLICAÇÃO DE DIPLOMAS LEGAIS / INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS; IAM / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA; DSSCU / CORPO DE BOMBEIROS (RAEM); CB (RAEM) / SERVIÇOS DE SAÚDE (RAEM); SS (RAEM) / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL; DSPA / INSTITUTO CULTURAL(RAEM); IC(RAEM) / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS; DSAL /
  • Sumário
    Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 16/2003 — Alterações do procedimento de licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas.
  • Página
    p.85-105
  • Notas
    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 25 de Janeiro de 2024.
    Altera os artigos 2.º, 4.º, 6.º, 8.º a 13.º, 17.º a 19.º, 19.º-B e 21.º do REGA 16/2003 do BORAEM 27 I de 2003.07.07, alterado pelo REGA 36/2018 do BORAEM 52 I S de 2018.12.27.
    Adita ao REGA 16/2003 do BORAEM 27 I de 2003.07.07 os artigos 1.º-A, 11.º-A, 21.º-A e 21.º-B.
    Altera o artigo 30.º do REGA 38/2022 (Regulamentação do regime jurídico da construção urbana) do BORAEM 33 I de 2022.08.15.
    Altera a designação do REGA 16/2003 para «Procedimento de licenciamento de estabelecimentos de comidas e bebidas segundo o regime de agência única».
    Altera a epígrafe do capítulo V do REGA 16/2003 para «Decisão e modificação de projecto».
    Altera a epígrafe do capítulo VI do REGA 16/2003 para «Disposição final».
    Altera a expressão «飲食/飲料場所» na versão chinesa do REGA 16/2003 para «飲食及飲料場所».
    Sem prejuízo do disposto no artigo 6.º, são revogados: a alínea 3) do artigo 2.º, artigo 3.º, alínea 4) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 4.º, artigo 5.º, n.ºs 2 e 3 do artigo 6.º, artigo 7.º, alíneas 6) e 7) do n.º 1 e n.ºs 5 a 9 do artigo 9.º, artigo 9.º-A, n.ºs 5 a 8 do artigo 10.º, n.ºs 4 a 8 do artigo 12.º, n.ºs 3 a 5 do artigo 18.º, n.º 7 do artigo 19.º, artigo 19.º-A, n.ºs 3 e 4 do artigo 19.º-B, artigo 20.º e artigos 22.º a 26.º do REGA 16/2003 do BORAEM 27 I de 2003.07.07; e os modelos anexos ao REGA 16/2003.
    É republicado no Anexo ao presente regulamento administrativo, do qual faz parte integrante, o REGA 16/2003, com as alterações introduzidas pelo REGA 36/2018 e pelo presente regulamento administrativo, procedendo-se à sua renumeração.