Registo LegisMac
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Tipo e N.ºORDE 6/2024
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Data2024-02-26
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FonteBORAEM 9 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresORDEM EXECUTIVA / ACTUALIZAÇÃO / LIMITES MÍNIMOS / LIMITES MÁXIMOS / REGIME JURÍDICO / SEGURANÇA SOCIAL / ASSISTÊNCIA NA DOENÇA / INDEMNIZAÇÕES / ACIDENTES DE TRABALHO / DOENÇAS PROFISSIONAIS / SEGURO SOCIAL /
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SumárioActualiza os limites previstos no n.º 2 do artigo 47.º e no n.º 4 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 40/95/M. (Regime jurídico da reparação por danos emergentes de acidentes de trabalho e doenças profissionais)
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Páginap.683-684
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NotasA presente ordem executiva entra em vigor quinze dias após a data da sua publicação.
Actualiza os limites previstos no n.º 2 do artigo 47.º e no n.º 4 do artigo 50.º do DL 40/95/M do BO 33 I S de 1995.08.14.
Revoga a parte relativa aos limites previstos no n.º 2 do artigo 47.º e no n.º 4 do artigo 50.º do DL 40/95/M, constante do mapa anexo à ORDE 27/2020 do BORAEM 30 I de 2020.07.27.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 40/95/M - Aprova o regime jurídico da reparação por danos emergentes de acidentes de trabalho e doenças profissionais. — Revogações.
- Ordem Executiva n.º 27/2020 - Actualiza os limites previstos na alínea a) do n.º 2 do artigo 28.º, nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 41.º, no n.º 2 do artigo 47.º, no n.º 4 do artigo 50.º e no n.º 1 do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 40/95/M, de 14 de Agosto.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-