Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 6/2024
  • Data
    2024-04-22
  • Fonte
    BORAEM 17 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    LEI (RAEM) / SINDICATOS / TRABALHADORES / FEDERAÇÕES SINDICAIS / NORMAS / COMPOSIÇÃO / FUNCIONAMENTO / LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO / ASSOCIAÇÕES / ORGANIZAÇÃO / DIREITO / COMPOSIÇÃO / REGISTOS / REQUISITOS / ESTATUTOS / CÓDIGO DO NOTARIADO / PRAZOS / COMPETÊNCIAS / ASSEMBLEIA GERAL / CONSELHO FISCAL / DECLARAÇÃO / FINANCIAMENTO / FALTAS / EXTINÇÃO / REPRESENTAÇÃO / SANÇÕES / MULTAS / INFRACÇÕES ADMINISTRATIVAS / REINCIDÊNCIA / PROTECÇÃO DE DADOS / DADOS PESSOAIS / RECURSOS / DIREITO SUBSIDIÁRIO / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS; DSAL / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO(RAEM); DSI (RAEM) / MINISTÉRIO PÚBLICO / FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL; FSS / TRIBUNAL ADMINISTRATIVO(MACAU) /
  • Sumário
    Lei sindical.
  • Página
    p.959-978
  • Notas
    A presente lei entra em vigor no dia 31 de Março de 2025.
    Os artigos 8.º a 12.º, 46.º e 50.º a 52.º entram em vigor no dia 1 de Janeiro de 2025.
    O requerente que pretenda registar-se como sindicato pode apresentar o requerimento de registo a partir da data referida no n.º 2 do artigo 53.º, podendo a DSAL e a entidade responsável pela execução da presente lei iniciar os procedimentos para tal, produzindo a decisão tomada pela DSAL quanto ao registo efeitos apenas após a entrada em vigor da presente lei.
    O REGA 25/2024 do BORAEM 32 I de 2024.08.05 define a regulamentação da Lei sindical.
    (O REGA 25/2024 entra em vigor no dia 31 de Março de 2025. Os artigos 2.º, 4.º, 12.º, 16.º e 18.º a 22.º do mesmo REGA entram em vigor a partir do dia 1 de Janeiro de 2025.)