Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 8/2024
  • Data
    2024-04-22
  • Fonte
    BORAEM 17 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    LEI (RAEM) / ALTERAÇÕES / LEI ELEITORAL / ELEIÇÕES / ASSEMBLEIA LEGISLATIVA; AL / COMISSÃO DE ASSUNTOS ELEITORAIS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA (CAEAL) / CAPACIDADE ELEITORAL / PESSOAS SINGULARES / PESSOAS COLECTIVAS / NOMEAÇÃO / JURAMENTO / JURAMENTOS A PRESTAR POR OCASIÃO DO ACTO DE POSSE / JURAMENTO DE FIDELIDADE / LEI BÁSICA DA RAEM / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA / FUNCIONAMENTO / ESTATUTOS / VOGAIS / COMISSÕES / COMPETÊNCIAS / COMISSÃO DE DEFESA DA SEGURANÇA DO ESTADO / RECLAMAÇÕES / PRAZOS / RECURSOS / ASSEMBLEIAS DE VOTO / PUBLICIDADE / PENAS / MULTAS / ASSEMBLEIA DE APURAMENTO GERAL DAS ELEIÇÕES DE DEPUTADOS DA AL / TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA / COMISSARIADO CONTRA A CORRUPÇÃO; CCAC / CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA (RAEM); CPSP (RAEM) / POLÍCIA JUDICIÁRIA(RAEM); PJ (RAEM) / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM /
  • Sumário
    Alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau.
  • Página
    p.993-1006
  • Notas
    A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
    Altera os artigos 6.º, 9.º, 12.º, 13.º, 22.º, 26.º a 28.º, 29.º, 30.º, 32.º a 35.º, 45.º, 47.º-A, 47.º-B, 50.º, 62.º, 66.º, 68.º, 80.º, 89.º, 91.º, 99.º, 124.º, 126.º, 143.º-A, 150.º, 184.º, 186.º, 188.º-A, 189.º e 192.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, aprovada pela LEI 3/2001 do BORAEM 10 I de 2001.03.05, alterada pelas LEI 11/2008 do BORAEM 40 I de 2008.10.06, LEI 12/2012 do BORAEM 37 I de 2012.09.10 e LEI 9/2016 do BORAEM 52 I de 2016.12.18, e republicada pelo DESCE 21/2017 do BORAEM 7 I de 2017.02.13.
    A epígrafe do artigo 67.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau é alterada para «Impressão dos boletins de voto».
    É aditado à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau o artigo 167.º-A.
    A expressão «n.º 10 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações que lhe foram dadas pelo Decreto-Lei n.º 25/97/M, de 23 de Junho» no n.º 3 do artigo 4.º da LEI 3/2001 (Regime Eleitoral da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau) do BORAEM 10 I de 2001.03.05 é alterada para «n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia)».
    A expressão «adiante» na versão portuguesa da LEI 3/2001 do BORAEM 10 I de 2001.03.05 é alterada para «doravante».
    A expressão «Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China» na alínea 2) do n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 47.º-A da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau é alterada para «Lei Básica».
    Altera várias expressões na versão chinesa e portuguesa da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau.
    Revoga o n.º 6 do artigo 22.º, os n.ºs 4 e 5 do artigo 66.º, o n.º 1 do artigo 67.º, o n.º 2 do artigo 68.º, o artigo 98.º e o n.º 2 do artigo 186.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau.
    O DESCE 94/2024 do BORAEM 23 I de 2024.06.03 republica integralmente a LEI 3/2001 (Regime Eleitoral da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau) e a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau por ela aprovada.