Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    ORDE 25/2024
  • Data
    2024-05-20
  • Fonte
    BORAEM 21 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    ORDEM EXECUTIVA / DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS / SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS / REPRESENTANTES DO GOVERNO / ACORDOS INTERNACIONAIS / GOVERNO / DUPLA TRIBUTAÇÃO / EVASÃO FISCAL / IMPOSTOS / RENDIMENTO / CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS / CAMBOJA, REINO DO / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA / 2024 /
  • Sumário
    Delega no Secretário para a Economia e Finanças todos os poderes necessários, como representante autorizado do Chefe do Executivo para a prática dos actos nos termos e para os efeitos do «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo do Reino do Camboja para Eliminar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Fraude e a Evasão Fiscal».
  • Página
    p.1052
  • Notas
    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.