Registo LegisMac
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Tipo e N.ºORDE 25/2024
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Data2024-05-20
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FonteBORAEM 21 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresORDEM EXECUTIVA / DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS / SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS / REPRESENTANTES DO GOVERNO / ACORDOS INTERNACIONAIS / GOVERNO / DUPLA TRIBUTAÇÃO / EVASÃO FISCAL / IMPOSTOS / RENDIMENTO / CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS / CAMBOJA, REINO DO / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA / 2024 /
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SumárioDelega no Secretário para a Economia e Finanças todos os poderes necessários, como representante autorizado do Chefe do Executivo para a prática dos actos nos termos e para os efeitos do «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo do Reino do Camboja para Eliminar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Fraude e a Evasão Fiscal».
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Páginap.1052
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NotasA presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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Diplomas relacionados
- Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 53/2024 - Subdelega no director da Direcção dos Serviços de Finanças todos os poderes necessários, como representante autorizado do Chefe do Executivo para a prática dos actos nos termos e para os efeitos do «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo do Reino do Camboja para Eliminar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Fraude e a Evasão Fiscal».
- Decreto-Lei n.º 85/84/M - Estabelece bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau. — Revoga a Lei n.º 10/79/M, de 28 de Abril.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-