Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 88/2024
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Data2024-05-20
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FonteBORAEM 21 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / PROGRAMA / REGIME JURÍDICO / CAPTAÇÃO DE QUADROS QUALIFICADOS / RECURSOS HUMANOS / INTERNET / MAPA DE PONTUAÇÃO / PROFISSÕES / INDÚSTRIA / CULTURA / DESPORTO / DIVERTIMENTOS / MEIOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA / COMÉRCIO / FORMAÇÃO / DESPORTO / TRADUÇÃO / GESTÃO CULINÁRIA / EXPOSIÇÕES / ENSINO / INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA / MARKETING /
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SumárioAprova o Programa para Quadros Altamente Qualificados das Indústrias Cultural, Desportiva e Outras Indústrias e o Programa para Profissionais de Nível Avançado das Indústrias Cultural, Desportiva e Outras Indústrias.
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Páginap.1121-1142
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NotasO presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
É aprovado o Programa para Quadros Altamente Qualificados das Indústrias Cultural, Desportiva e Outras Indústrias, constante do Anexo I ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
É aprovado o mapa de pontuação aplicável ao programa referido no n.º 1, constante do Anexo II ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
É aprovado o Programa para Profissionais de Nível Avançado das Indústrias Cultural, Desportiva e Outras Indústrias, constante do Anexo III ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
É aprovado o mapa de pontuação aplicável ao programa referido no n.º 3, constante do Anexo IV ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
São aprovadas as funções especializadas de carência de recursos humanos aplicáveis ao programa referido no n.º 3, constantes do Anexo V ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
Revoga o DESCE 177/2023 do BORAEM 46 I de 2023.11.13, sem prejuízo de no tratamento das candidaturas apresentadas nos termos do “Programa para Quadros Altamente Qualificados das Indústrias Cultural, Desportiva e Outras Indústrias” e do “Programa para Profissionais de Nível Avançado das Indústrias Cultural, Desportiva e Outras Indústrias”, ambos aprovados antes da entrada em vigor do presente despacho, continuar a aplicar-se o disposto nos Programas até à sua respectiva conclusão.
A LEI 7/2023 encontra-se publicada no BORAEM 22 I de 2023.05.29.
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Alterações-
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Não vigência-
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Revogação parcial-