Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESSEF 53/2024
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Data2024-06-05
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FonteBORAEM 23 II
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresDESPACHO DO SECRETÁRIO PARA ECONOMIA E FINANÇAS; DESSEF / SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS / DIRECTOR / REPRESENTANTES DO GOVERNO / ACORDOS INTERNACIONAIS / GOVERNO / DUPLA TRIBUTAÇÃO / EVASÃO FISCAL / IMPOSTOS / RENDIMENTO / CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS / CAMBOJA, REINO DO / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA / 2024 /
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SumárioSubdelega no director da Direcção dos Serviços de Finanças todos os poderes necessários, como representante autorizado do Chefe do Executivo para a prática dos actos nos termos e para os efeitos do «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo do Reino do Camboja para Eliminar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Fraude e a Evasão Fiscal».
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Páginap.8387-8388
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NotasO presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-