Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 17/2024
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Data2024-08-26
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FonteBORAEM 35 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresLEI (RAEM) / ALTERAÇÕES / COMISSARIADO CONTRA A CORRUPÇÃO; CCAC / LEI ORGÂNICA / ORGÂNICA / ATRIBUIÇÕES / COMPETÊNCIAS / PESSOAL DE APOIO / ARMAS / REGIME / PESSOAL / PRÉMIOS / PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS / TRANSIÇÃO DE PESSOAL / ACTUALIZAÇÃO / REVOGAÇÃO / COMISSÁRIO CONTRA A CORRUPÇÃO /
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SumárioAlteração à Lei n.º 10/2000 – Lei Orgânica do Comissariado contra a Corrupção da Região Administrativa Especial de Macau.
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Páginap.1864-1873
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NotasA presente lei entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2024.
Altera os artigos 2.º-A a 4.º, 6.º, 7.º, 11.º, 12.º, 14.º, 29.º, 30.º, 31.º-A, 36.º e 39.º da LEI 10/2000 do BORAEM 33 I de 2000.08.14, alterada e republicada pela LEI 4/2012 do BORAEM 13 I de 2012.03.26.
A designação da LEI 10/2000 passa a ser «Comissariado contra a Corrupção da Região Administrativa Especial de Macau».
A epígrafe do capítulo IV da LEI 10/2000 é alterada para «Disposições finais».
Altera a versão portuguesa dos artigos 15.º, 19.º, 31.º, 33.º e 34.º da LEI 10/2000 do BORAEM 33 I de 2000.08.14.
Adita à LEI 10/2000 do BORAEM 33 I de 2000.08.14 o artigo 29.º-A.
Revoga o n.º 2 do artigo 42.º e os artigos 43.º e 44.º da LEI 10/2000 do BORAEM 33 I de 2000.08.14.
As referências à LEI 10/2000 (Lei Orgânica do Comissariado contra a Corrupção da Região Administrativa Especial de Macau), constantes de leis, regulamentos, contratos e demais actos jurídicos, consideram-se feitas, com as necessárias adaptações, à LEI 10/2000 (Comissariado contra a Corrupção da Região Administrativa Especial de Macau).
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-