Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 17/2024
  • Data
    2024-08-26
  • Fonte
    BORAEM 35 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    LEI (RAEM) / ALTERAÇÕES / COMISSARIADO CONTRA A CORRUPÇÃO; CCAC / LEI ORGÂNICA / ORGÂNICA / ATRIBUIÇÕES / COMPETÊNCIAS / PESSOAL DE APOIO / ARMAS / REGIME / PESSOAL / PRÉMIOS / PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS / TRANSIÇÃO DE PESSOAL / ACTUALIZAÇÃO / REVOGAÇÃO / COMISSÁRIO CONTRA A CORRUPÇÃO /
  • Sumário
    Alteração à Lei n.º 10/2000 – Lei Orgânica do Comissariado contra a Corrupção da Região Administrativa Especial de Macau.
  • Página
    p.1864-1873
  • Notas
    A presente lei entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2024.
    Altera os artigos 2.º-A a 4.º, 6.º, 7.º, 11.º, 12.º, 14.º, 29.º, 30.º, 31.º-A, 36.º e 39.º da LEI 10/2000 do BORAEM 33 I de 2000.08.14, alterada e republicada pela LEI 4/2012 do BORAEM 13 I de 2012.03.26.
    A designação da LEI 10/2000 passa a ser «Comissariado contra a Corrupção da Região Administrativa Especial de Macau».
    A epígrafe do capítulo IV da LEI 10/2000 é alterada para «Disposições finais».
    Altera a versão portuguesa dos artigos 15.º, 19.º, 31.º, 33.º e 34.º da LEI 10/2000 do BORAEM 33 I de 2000.08.14.
    Adita à LEI 10/2000 do BORAEM 33 I de 2000.08.14 o artigo 29.º-A.
    Revoga o n.º 2 do artigo 42.º e os artigos 43.º e 44.º da LEI 10/2000 do BORAEM 33 I de 2000.08.14.
    As referências à LEI 10/2000 (Lei Orgânica do Comissariado contra a Corrupção da Região Administrativa Especial de Macau), constantes de leis, regulamentos, contratos e demais actos jurídicos, consideram-se feitas, com as necessárias adaptações, à LEI 10/2000 (Comissariado contra a Corrupção da Região Administrativa Especial de Macau).