Registo LegisMac
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Tipo e N.ºAVCE 29/2024
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Data2024-09-19
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FonteBORAEM 38 II
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresAVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / ACORDOS INTERNACIONAIS / DISPENSA DE VISTO / DISPENSA; ISENÇÃO / VISTOS / ENTRADA E SAÍDA DO TERRITÓRIO / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / CAZAQUISTÃO, REPÚBLICA DO /
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SumárioManda publicar o Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República do Cazaquistão sobre a Dispensa Mútua de Vistos.
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Páginap.13415-13444
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NotasPublicado em anexo o texto do Acordo nas suas versões autênticas nas línguas chinesa, cazaque e inglesa, acompanhado da respectiva tradução para a língua portuguesa.
O AVCE 34/2024 do BORAEM 42 II de 2024.10.16 manda publicar que o Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República do Cazaquistão sobre a Dispensa Mútua de Vistos entra em vigor para ambas as Partes em 24 de Outubro de 2024.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-