Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    AVCE 34/2024
  • Data
    2024-10-16
  • Fonte
    BORAEM 42 II
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    AVISO DO CHEFE DO EXECUTIVO / ACORDOS INTERNACIONAIS / DISPENSA DE VISTO / DISPENSA; ISENÇÃO / VISTOS / ENTRADA E SAÍDA DO TERRITÓRIO / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / CAZAQUISTÃO, REPÚBLICA DO /
  • Sumário
    Manda publicar que o Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República do Cazaquistão sobre a Dispensa Mútua de Vistos entra em vigor para ambas as Partes em 24 de Outubro de 2024.
  • Página
    p.14765
  • Notas
    O Acordo encontra-se publicado, através do AVCE 29/2024, no BORAEM 38 II de 2024.09.19, e, em conformidade com o disposto no n.º 1 do seu artigo 14.º, entra em vigor para ambas as Partes em 24 de Outubro de 2024.