Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 18/2024
  • Data
    2024-10-28
  • Fonte
    BORAEM 44 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    LEI (RAEM) / DOCUMENTO ELECTRÓNICO / DADOS DIGITAIS / REGISTO PREDIAL / REGISTO COMERCIAL / REGISTOS E NOTARIADO / REGISTOS / PROPRIEDADE HORIZONTAL / IMÓVEIS / SERVIÇOS PÚBLICOS / ALTERAÇÕES / CÓDIGO DO REGISTO PREDIAL / CÓDIGO DO REGISTO COMERCIAL / CÓDIGO DO NOTARIADO / CÓDIGO CIVIL / CÓDIGO COMERCIAL / PRAZOS / INTERCÂMBIO ELECTRÓNICO DOS DADOS / COMPETÊNCIAS / SERVIÇOS PÚBLICOS (ORGÃOS) / PROTECÇÃO DE DADOS / DADOS PESSOAIS / REVOGAÇÃO /
  • Sumário
    Electronização dos registos predial e comercial e do notariado.
  • Página
    p.2159-2203
  • Notas
    A presente lei entra em vigor no dia 1 de Dezembro de 2024, sem prejuízo do disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 16.º.
    O disposto no artigo 8.º entra em vigor no dia seguinte ao da publicação da presente lei.
    O disposto nas alíneas c) a e) do n.º 4 e no n.º 5 do artigo 44.º do Código do Registo Comercial, alterado pelo artigo 7.º da presente lei, produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2026.
    Altera os artigos 20.º, 22.º, 23.º, 32.º, 35.º, 36.º, 38.º, 43.º, 50.º, 51.º, 53.º, 56.º a 58.º, 63.º, 69.º, 72.º, 86.º a 88.º, 96.º, 99.º, 101.º, 153.º a 155.º e 159.º do Código do Registo Predial, aprovado pelo DL 46/99/M do BO 38 I de 1999.09.20 e alterado pelas LEI 9/1999 do BORAEM 1 I de 1999.12.20 e LEI 15/2022 do BORAEM 46 I de 2022.11.14.
    A epígrafe do capítulo I do título II do Código do Registo Predial é alterada para «Competência».
    Altera os artigos 4.º, 5.º, 19.º-A, 22.º, 35.º, 40.º, 42.º, 44.º, 45.º, 47.º, 48.º, 50.º, 56.º, 58.º, 68.º a 69.º-A, 71.º, 72.º, 115.º, 116.º e 121.º do Código do Registo Comercial, aprovado pelo DL 56/99/M do BO 41 I de 1999.10.11 e alterado pelas LEI 9/1999 do BORAEM 1 I de 1999.12.20, LEI 5/2000 do BORAEM 17 I 1S de 2000.04.27 e LEI 6/2012 do BORAEM 17 I de 2012.04.23.
    Altera os artigos 3.º a 5.º do DL 62/99/M do BO 43 I de 1999.10.25, alterado pela LEI 4/2000 do BORAEM 17 I 1S de 2000.04.27.
    Altera os artigos 27.º, 28.º, 43.º, 49.º, 51.º, 53.º, 58.º, 61.º, 66.º, 67.º, 97.º, 139.º, 162.º, 174.º, 175.º, 184.º e 210.º do Código do Notariado, aprovado pelo DL 62/99/M do BO 43 I de 1999.10.25 e alterado pelas LEI 9/1999 do BORAEM 1 I de 1999.12.20, LEI 4/2000 do BORAEM 17 I 1S de 2000.04.27 e LEI 11/2023 do BORAEM 26 I de 2023.06.26.
    São aditados à subsecção I da secção I do capítulo II do título I, à secção I do capítulo VIII do título II e ao capítulo II do título IV do Código do Notariado, respectivamente, os artigos 8.º-A, 166.º-A e 216.º-A.
    Altera o artigo 726.º do Código Civil, aprovado pelo DL 39/99/M do BO 31 I 1S de 1999.08.03 e alterado pelas LEI 13/2017 do BORAEM 34 I de 2017.08.21, LEI 14/2017 do BORAEM 34 I S de 2017.08.21, LEI 18/2022 do BORAEM 52 I de 2022.12.28 e LEI 11/2024 do BORAEM 23 I de 2024.06.03.
    Altera os artigos 17.º, 20.º, 35.º, 36.º, 179.º, 217.º, 222.º, 228.º, 233.º e 392.º do Código Comercial, aprovado pelo DL 40/99/M do BORAEM 31 I 2S de 1999.08.03 e alterado pelas LEI 6/2000 do BORAEM 17 I 1S de 2000.04.27, LEI 16/2009 do BORAEM 32 I de 2009.08.10 e LEI 4/2015 do BORAEM 22 I de 2015.06.01.
    Altera várias expressões nos DL 46/99/M do BO 38 I de 1999.09.20, Código do Registo Predial, DL 56/99/M do BO 41 I de 1999.10.11, Código do Registo Comercial, DL 62/99/M do BO 43 I de 1999.10.25, Código do Notariado e Código Comercial.
    São revogados: os artigos 37.º a 42.º da LEI 25/96/M (Regime Jurídico da Propriedade Horizontal) do BO 37 I de 1996.09.09, sem prejuízo do disposto n.º 2 do artigo 14.º; os n.ºs 2 e 3 do artigo 12.º do DL 46/99/M do BO 38 I de 1999.09.20; o n.º 5 do artigo 20.º, os n.ºs 2 e 3 do artigo 21.º, o n.º 3 do artigo 54.º, o n.º 2 do artigo 56.º, o n.º 3 do artigo 58.º, o n.º 3 do artigo 63.º, a alínea p) do n.º 1 do artigo 90.º e o artigo 156.º do Código do Registo Predial; o artigo 6.º e os n.ºs 2 e 3 do artigo 13.º do DL 56/99/M do BO 41 I de 1999.10.11; a alínea p) do artigo 5.º, o n.º 3 do artigo 40.º, a alínea d) do n.º 1 do artigo 45.º, o n.º 2 do artigo 50.º, o n.º 3 do artigo 70.º e os artigos 116.º-A, 118.º e 118.º-A do Código do Registo Comercial; os n.ºs 2 e 3 do artigo 11.º do DL 62/99/M do BO 43 I de 1999.10.25; o n.º 2 do artigo 61.º, os n.ºs 2 e 3 do artigo 64.º, o artigo 65.º, o n.º 2 do artigo 66.º, o n.º 3 do artigo 70.º e a alínea d) do n.º 1 do artigo 206.º do Código do Notariado; os artigos 21.º, 22.º e 25.º do REGA 22/2002 (Orgânica dos serviços dos registos e do notariado) do BORAEM 43 I de 2002.10.28.
    Após a entrada em vigor da presente lei, o disposto nos artigos 37.º e 42.º da LEI 25/96/M mantém-se válido até ser substituído pelo novo diploma.