Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 21/2024
  • Data
    2024-11-11
  • Fonte
    BORAEM 46 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    LEI (RAEM) / REGIME JURÍDICO / REDE DE RADIOCOMUNICAÇÕES / REGULAMENTAÇÃO / LICENÇAS / HOMOLOGAÇÃO / EQUIPAMENTO / COMERCIALIZAÇÃO / SERVIDÕES RADIOELÉCTRICAS / UTILIZAÇÃO / TELECOMUNICAÇÕES / COMPETÊNCIAS / GESTÃO / LICENCIAMENTO / REQUISITOS / CERTIFICADOS / PRAZOS / REGISTOS / INSTALAÇÃO / FISCALIZAÇÃO / SANÇÕES / INFRACÇÕES ADMINISTRATIVAS / MULTAS / REINCIDÊNCIA / RECURSOS / TAXAS / DISPENSA; ISENÇÃO / REVOGAÇÃO / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES; CTT(RAEM) / TRIBUNAL ADMINISTRATIVO(MACAU) /
  • Sumário
    Regime jurídico das radiocomunicações.
  • Página
    p.2300-2325
  • Notas
    A presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2025.
    Sem prejuízo do disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 68.º, são revogados: o DL 18/83/M do BO 11 de 1983.03.12; o DL 48/86/M do BO 44 de 1986.11.03; os pontos 3.1, 3.9, 5 e 6 do Regulamento de amador de radiocomunicações, aprovado pelo DL 29/94/M do BO 24 I de 1994.06.14; o DL 33/95/M do BO 29 I de 1995.07.17; o artigo 30.º do DL 44/97/M do BO 43 I de 1997.10.27; o REGA 16/2010 (Aprovação da Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos) do BORAEM 28 I de 2010.07.12; o REGA 5/2011 (Alteração à Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos) do BORAEM 10 I de 2011.03.07; o REGA 21/2012 (Alteração à Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos) do BORAEM 34 I de 2012.08.20; o REGA 5/2018 (Alteração à Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos) do BORAEM 17 I de 2018.04.23; o REGA 40/2022 (Alteração à Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos) do BORAEM 35 I de 2022.08.29; o artigo 10.º do Regulamento das Estações Emissoras de Radiodifusão Sonora, aprovado pela PT 185/93/M do BO 26 de 1993.06.28.
    Até à entrada em vigor do despacho do Chefe do Executivo referido na alínea 2) do n.º 3 do artigo 67.º, mantêm-se em vigor as disposições relativas às taxas aplicáveis aos serviços radioeléctricos, previstas nos regulamentos administrativos referidos nas alíneas 6) a 10) do n.º 1 do artigo 68.º.
    O disposto na alínea 1) do n.º 1 do artigo 68.º não prejudica a manutenção em vigor da seguinte legislação elaborada ao abrigo do DL 18/83/M do BO 11 de 1983.03.12: a PT 132/88/M do BO 33 de 1988.08.15; a PT 103/98/M do BO 20 I de 1998.05.18; a PT 202/98/M do BO 35 I de 1998.08.31; o DESCE 198/2014 do BORAEM 28 I de 2014.07.14.
    O REGA 37/2024 do BORAEM 47 I de 2024.11.18 estabelece a regulamentação do regime jurídico das radiocomunicações.
    (O REGA 37/2024 entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2025)
    O DESCE 177/2024 do BORAEM 47 I de 2024.11.18 aprova a Tabela Geral de Taxas de Licenciamento para os Serviços de Radiocomunicações.
    (O DESCE 177/2024 entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2025)
    O DESCE 178/2024 do BORAEM 47 I de 2024.11.18 aprova o modelo do cartão de identificação a usar pelos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações que exercem funções de fiscalização.
    (O DESCE 178/2024 entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2025)