Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDESCE 184/2024
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Data2024-11-29
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FonteBORAEM 48 I S
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / PLANTA CADASTRAL / POSTO FRONTEIRIÇO / ILHA DA MONTANHA;ILHA DE HENGQIN / TÚNEIS / METRO LIGEIRO / CONSELHO DE ESTADO / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM /
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SumárioElabora a planta cadastral da área da terceira fase situada na Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin e nas suas zonas contíguas.
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Páginap.2389-2402
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NotasO presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A planta cadastral referida n.º 1 consta do Anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
A LEI 1/2020 encontra-se publicada no BORAEM 11 I S de 2020.03.17 e o AVCE 35/2024 encontra-se publicado no BORAEM 48 I S de 2024.11.29.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 1/2020 - Estabelece as normas fundamentais para a aplicação do Direito da Região Administrativa Especial de Macau na Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin e nas suas zonas contíguas.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 35/2024 - Manda publicar a «Resposta oficial do Conselho de Estado respeitante à concordância para a inauguração da área da terceira fase situada na Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin e nas suas zonas contíguas».
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-