Registo LegisMac
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Tipo e N.ºORDE 89/2024
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Data2024-12-02
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FonteBORAEM 49 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresORDEM EXECUTIVA / TABELA DE EMOLUMENTOS DO REGISTO CIVIL / TABELA DE EMOLUMENTOS DE REGISTO PREDIAL / TABELA DE EMOLUMENTOS DO REGISTO COMERCIAL / TABELA DE EMOLUMENTOS DO NOTARIADO / TABELA DE EMOLUMENTOS / REGISTO CIVIL / REGISTO PREDIAL / REGISTO COMERCIAL / REGISTOS E NOTARIADO / CÓDIGO DO REGISTO CIVIL / CÓDIGO DO REGISTO PREDIAL / CÓDIGO DO REGISTO COMERCIAL / CÓDIGO DO NOTARIADO /
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SumárioAprova a Tabela de emolumentos do registo civil, a Tabela de emolumentos do registo predial, a Tabela de emolumentos do registo comercial e a Tabela de emolumentos do notariado.
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Páginap.2425-2441
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NotasA presente ordem executiva entra em vigor no dia 10 de Dezembro de 2024, salvo o disposto no artigo 8.º da Tabela de emolumentos do registo civil, constante do Anexo I, que produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2025.
São aprovadas a Tabela de emolumentos do registo civil, a Tabela de emolumentos do registo predial, a Tabela de emolumentos do registo comercial e a Tabela de emolumentos do notariado, constantes dos Anexos I a IV à presente ordem executiva e que dela fazem parte integrante.
As disposições das tabelas de emolumentos constantes dos Anexos I a IV aplicam-se aos requerimentos apresentados após a entrada em vigor da presente ordem executiva e, caso seja mais favorável ao requerente, ainda aos requerimentos apresentados antes da entrada em vigor da presente ordem executiva e cuja conta ainda não tenha sido elaborada.
Revoga a PT 522/99/M do BO 50 I de 1999.12.13 e a Tabela de emolumentos do registo civil, a Tabela de emolumentos do registo predial, a Tabela de emolumentos do registo comercial e a Tabela de emolumentos do notariado, por esta aprovadas, bem como as ORDE 69/2011 do BORAEM 48 I de 2011.11.28 e ORDE 9/2020 do BORAEM 11 I de 2020.03.16.
As referências e remissões constantes da legislação em vigor para as disposições da PT 522/99/M, e da Tabela de emolumentos do registo civil, da Tabela de emolumentos do registo predial, da Tabela de emolumentos do registo comercial e da Tabela de emolumentos do notariado, por esta aprovadas, consideram-se feitas para as disposições correspondentes da presente ordem executiva e da Tabela de emolumentos do registo civil, da Tabela de emolumentos do registo predial, da Tabela de emolumentos do registo comercial e da Tabela de emolumentos do notariado, por esta aprovadas.
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Diplomas relacionados
- Ordem Executiva n.º 9/2020 - Substituição da Tabela de emolumentos do registo comercial.
- Ordem Executiva n.º 69/2011 - Alteração à Tabela de Emolumentos do Registo Comercial.
- Portaria n.º 522/99/M - Aprova as Tabelas de Emolumentos do Registo Civil, do Registo Predial, do Registo Comercial e do Notariado.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-