Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    ORDE 89/2024
  • Data
    2024-12-02
  • Fonte
    BORAEM 49 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    ORDEM EXECUTIVA / TABELA DE EMOLUMENTOS DO REGISTO CIVIL / TABELA DE EMOLUMENTOS DE REGISTO PREDIAL / TABELA DE EMOLUMENTOS DO REGISTO COMERCIAL / TABELA DE EMOLUMENTOS DO NOTARIADO / TABELA DE EMOLUMENTOS / REGISTO CIVIL / REGISTO PREDIAL / REGISTO COMERCIAL / REGISTOS E NOTARIADO / CÓDIGO DO REGISTO CIVIL / CÓDIGO DO REGISTO PREDIAL / CÓDIGO DO REGISTO COMERCIAL / CÓDIGO DO NOTARIADO /
  • Sumário
    Aprova a Tabela de emolumentos do registo civil, a Tabela de emolumentos do registo predial, a Tabela de emolumentos do registo comercial e a Tabela de emolumentos do notariado.
  • Página
    p.2425-2441
  • Notas
    A presente ordem executiva entra em vigor no dia 10 de Dezembro de 2024, salvo o disposto no artigo 8.º da Tabela de emolumentos do registo civil, constante do Anexo I, que produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2025.
    São aprovadas a Tabela de emolumentos do registo civil, a Tabela de emolumentos do registo predial, a Tabela de emolumentos do registo comercial e a Tabela de emolumentos do notariado, constantes dos Anexos I a IV à presente ordem executiva e que dela fazem parte integrante.
    As disposições das tabelas de emolumentos constantes dos Anexos I a IV aplicam-se aos requerimentos apresentados após a entrada em vigor da presente ordem executiva e, caso seja mais favorável ao requerente, ainda aos requerimentos apresentados antes da entrada em vigor da presente ordem executiva e cuja conta ainda não tenha sido elaborada.
    Revoga a PT 522/99/M do BO 50 I de 1999.12.13 e a Tabela de emolumentos do registo civil, a Tabela de emolumentos do registo predial, a Tabela de emolumentos do registo comercial e a Tabela de emolumentos do notariado, por esta aprovadas, bem como as ORDE 69/2011 do BORAEM 48 I de 2011.11.28 e ORDE 9/2020 do BORAEM 11 I de 2020.03.16.
    As referências e remissões constantes da legislação em vigor para as disposições da PT 522/99/M, e da Tabela de emolumentos do registo civil, da Tabela de emolumentos do registo predial, da Tabela de emolumentos do registo comercial e da Tabela de emolumentos do notariado, por esta aprovadas, consideram-se feitas para as disposições correspondentes da presente ordem executiva e da Tabela de emolumentos do registo civil, da Tabela de emolumentos do registo predial, da Tabela de emolumentos do registo comercial e da Tabela de emolumentos do notariado, por esta aprovadas.