Registo LegisMac
- Tipo e N.ºDESSS 37/2025
- Data2025-03-12
- FonteBORAEM 11 II
- SituaçãoEm vigor
- DescritoresDESPACHO DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA; DESSS / SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS / COMANDANTE-GERAL DOS SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS / SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS; SPU / REPRESENTANTES DO GOVERNO / MEMORANDO DE ENTENDIMENTO / PERMUTA DE INFORMAÇÃO / PREVENÇÃO CRIMINAL / CRIMES / BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS / ACTOS DE TERRORISMO / ARMAS / ARMAMENTO / ANGOLA / 2025 /
- SumárioSubdelega no Comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau na celebração do «Memorando de entendimento para a troca de informação relativa ao combate ao branqueamento de capitais, crimes precedentes associados, financiamento ao terrorismo e financiamento à proliferação de armas de destruição maciça» com a Unidade de Informação Financeira da República de Angola. (Leong Man Cheong)
- Páginap.18
- Notas
- Adaptação-
- Diplomas relacionados
- Ordem Executiva n.º 6/2025 - Delega no Secretário para a Segurança todos os poderes necessários para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o «Memorando de entendimento para a troca de informação relativa ao combate ao branqueamento de capitais, crimes precedentes associados, financiamento ao terrorismo e financiamento à proliferação de armas de destruição maciça» com a Unidade de Informação Financeira da República de Angola.
- Despacho do Comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários n.º 9/2025 - Subdelega na coordenadora do Gabinete de Informação Financeira todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau na celebração do «Memorando de entendimento para a troca de informação relativa ao combate ao branqueamento de capitais, crimes precedentes associados, financiamento ao terrorismo e financiamento à proliferação de armas de destruição maciça» com a Unidade de Informação Financeira da República de Angola.
- Alterações-
- Diplomas revogados-
- Não vigência-
- Revogação parcial-