Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 7/2003
  • Data
    2003-06-23
  • Fonte
    BORAEM 25 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    LEI (RAEM) / COMÉRCIO EXTERNO / EXPORTAÇÃO / IMPORTAÇÃO / COMPETÊNCIAS / LICENÇAS / LICENCIAMENTO / FISCALIZAÇÃO / OPERADOR DE COMÉRCIO EXTERNO / TRANSPORTE DE CARGA / CERTIFICADOS DE ORIGEM / MULTAS / SANÇÕES / INFRACÇÕES / OPERAÇÕES DO COMÉRCIO EXTERNO / EMOLUMENTOS / MERCADORIAS / PARTICIPAÇÃO EM MULTAS / PARTICIPAÇÃO EM RECEITAS PÚBLICAS / ALFÂNDEGAS / PESSOAS COLECTIVAS / SIGILO / PRAZOS / RESPONSABILIDADE PENAL / INFRACÇÕES ADMINISTRATIVAS / PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO / CÓDIGO DE PROCESSO PENAL / CÓDIGO PENAL / RECURSOS / DIRECTOR-GERAL DOS SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA / CHEFE DO EXECUTIVO / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS; DSC (RAEM) / AUTORIDADE MONETÁRIA E CAMBIAL DE MACAU; AMCM (AMM) / SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA DA RAEM DA RPC / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA(RAEM); DSE (RAEM) / TRIBUNAL ADMINISTRATIVO(MACAU) / TRIBUNAL DE SEGUNDA INSTÂNCIA /
  • Sumário
    Lei do Comércio Externo. - Revogações.
  • Página
    p.613--630
  • Notas
    A presente lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
    Revoga toda a legislação que contrarie o disposto na presente lei, nomeadamente: o DL 66/95/M do BO 51 I de 1995.12.18; o DL 59/98/M do BO 51 I de 1998.12.21; a PT 28/96/M do BO 7 I de 1996.02.12; a PT 29/96/M do BO 7 I de 1996 02.12; a PT 158/96/M do BO 26 I de 1996 06.25.
    São subsidiariamente aplicáveis o Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo DL 57/99/M do BO 41 I de 1999.10.11, o Código Penal aprovado pelo DL 58/95/M do BO 46 I S de 1995.11.14 e o Código de Processo Penal aprovado pelo DL 48/96/M do BO 36 I S de 1996.09.02.
    A carta-circular publicada no BORAEM 38 II de 2003.09.17, p.4848 (OUT 326/2003) publica os dados mínimos que devem constar dos registos, a que se refere o n.º 1 do artigo 19.º da presente lei.
    O DESCE 225/2003 do BORAEM 38 I de 2003.09.22 aprova as tabelas de exportação e de importação a que se refere o n.º 4 do artigo 9.º.
    Alterados os artigos 2.º, 9.º, 10.º, 15.º, 16.º, 17.º, 36.º, 37.º, 39.º, 42.º e 54.º pela LEI 3/2016 do BORAEM 27 I de 2016.07.04.
    O DESCE 209/2021 do BORAEM 52 I 2S de 2021.12.31 actualiza as tabelas relativas à Lei do Comércio Externo.
    Alterado o artigo 29.º e aditado o artigo 10.º-A à presente lei pela LEI 12/2022 do BORAEM 34 I de 2022.08.22.
    O DESCE 91/2022 do BORAEM 24 I de 2022.06.13 proíbe a importação e o trânsito das mercadorias na Região Administrativa Especial de Macau.
    O DESCE 175/2022 do BORAEM 36 I de 2022.09.05 proíbe a importação das mercadorias na Região Administrativa Especial de Macau.
    O DESCE 188/2022 do BORAEM 42 I de 2022.10.17 adita as mercadorias constantes do Anexo ao presente despacho à Tabela A (tabela de exportação) e à Tabela B (tabela de importação) do Anexo II, a que se refere o n.º 2 do DESCE 209/2021, respectivamente.
    O DESCE 208/2022 do BORAEM 48 I de 2022.11.28 actualiza as tabelas relativas à Lei do Comércio Externo.
    O DESCE 110/2023 do BORAEM 30 I de 2023.07.24 adita as mercadorias, à Tabela A (tabela de exportação) e à Tabela B (tabela de importação), respectivamente, do Anexo II referidas no n.º 2 do DESCE 209/2021.
    O DESCE 134/2023 do BORAEM 34 I S de 2023.08.23 proíbe a importação para a Região Administrativa Especial de Macau de produtos provenientes do Japão.
    O DESCE 146/2023 do BORAEM 36 I de 2023.09.04 proíbe a importação das mercadorias na Região Administrativa Especial de Macau.
    (O DESCE 146/2023 entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2024)