Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 7/2003
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Data2003-06-23
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FonteBORAEM 25 I
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SituaçãoParcialmente em vigor
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DescritoresLEI (RAEM) / COMÉRCIO EXTERNO / EXPORTAÇÃO / IMPORTAÇÃO / COMPETÊNCIAS / LICENÇAS / LICENCIAMENTO / FISCALIZAÇÃO / OPERADOR DE COMÉRCIO EXTERNO / TRANSPORTE DE CARGA / CERTIFICADOS DE ORIGEM / MULTAS / SANÇÕES / INFRACÇÕES / OPERAÇÕES DO COMÉRCIO EXTERNO / EMOLUMENTOS / MERCADORIAS / PARTICIPAÇÃO EM MULTAS / PARTICIPAÇÃO EM RECEITAS PÚBLICAS / ALFÂNDEGAS / PESSOAS COLECTIVAS / SIGILO / PRAZOS / RESPONSABILIDADE PENAL / INFRACÇÕES ADMINISTRATIVAS / PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO / CÓDIGO DE PROCESSO PENAL / CÓDIGO PENAL / RECURSOS / DIRECTOR-GERAL DOS SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA / CHEFE DO EXECUTIVO / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS; DSC (RAEM) / AUTORIDADE MONETÁRIA E CAMBIAL DE MACAU; AMCM (AMM) / SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA DA RAEM DA RPC / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA(RAEM); DSE (RAEM) / TRIBUNAL ADMINISTRATIVO(MACAU) / TRIBUNAL DE SEGUNDA INSTÂNCIA /
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SumárioLei do Comércio Externo. - Revogações.
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Páginap.613--630
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NotasA presente lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
Revoga toda a legislação que contrarie o disposto na presente lei, nomeadamente: o DL 66/95/M do BO 51 I de 1995.12.18; o DL 59/98/M do BO 51 I de 1998.12.21; a PT 28/96/M do BO 7 I de 1996.02.12; a PT 29/96/M do BO 7 I de 1996 02.12; a PT 158/96/M do BO 26 I de 1996 06.25.
São subsidiariamente aplicáveis o Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo DL 57/99/M do BO 41 I de 1999.10.11, o Código Penal aprovado pelo DL 58/95/M do BO 46 I S de 1995.11.14 e o Código de Processo Penal aprovado pelo DL 48/96/M do BO 36 I S de 1996.09.02.
A carta-circular publicada no BORAEM 38 II de 2003.09.17, p.4848 (OUT 326/2003) publica os dados mínimos que devem constar dos registos, a que se refere o n.º 1 do artigo 19.º da presente lei.
O DESCE 225/2003 do BORAEM 38 I de 2003.09.22 aprova as tabelas de exportação e de importação a que se refere o n.º 4 do artigo 9.º.
Alterados os artigos 2.º, 9.º, 10.º, 15.º, 16.º, 17.º, 36.º, 37.º, 39.º, 42.º e 54.º pela LEI 3/2016 do BORAEM 27 I de 2016.07.04.
O DESCE 209/2021 do BORAEM 52 I 2S de 2021.12.31 actualiza as tabelas relativas à Lei do Comércio Externo.
Alterado o artigo 29.º e aditado o artigo 10.º-A à presente lei pela LEI 12/2022 do BORAEM 34 I de 2022.08.22.
O DESCE 91/2022 do BORAEM 24 I de 2022.06.13 proíbe a importação e o trânsito das mercadorias na Região Administrativa Especial de Macau.
O DESCE 175/2022 do BORAEM 36 I de 2022.09.05 proíbe a importação das mercadorias na Região Administrativa Especial de Macau.
O DESCE 188/2022 do BORAEM 42 I de 2022.10.17 adita as mercadorias constantes do Anexo ao presente despacho à Tabela A (tabela de exportação) e à Tabela B (tabela de importação) do Anexo II, a que se refere o n.º 2 do DESCE 209/2021, respectivamente.
O DESCE 208/2022 do BORAEM 48 I de 2022.11.28 actualiza as tabelas relativas à Lei do Comércio Externo.
O DESCE 110/2023 do BORAEM 30 I de 2023.07.24 adita as mercadorias, à Tabela A (tabela de exportação) e à Tabela B (tabela de importação), respectivamente, do Anexo II referidas no n.º 2 do DESCE 209/2021.
O DESCE 134/2023 do BORAEM 34 I S de 2023.08.23 proíbe a importação para a Região Administrativa Especial de Macau de produtos provenientes do Japão.
O DESCE 146/2023 do BORAEM 36 I de 2023.09.04 proíbe a importação das mercadorias na Região Administrativa Especial de Macau.
(O DESCE 146/2023 entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2024)
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Diplomas relacionados
- Regulamento Administrativo n.º 28/2003 - Regulamento das Operações de Comércio Externo.
- Regulamento Administrativo n.º 29/2003 - Regulamento da Certificação de Origem.
- Regulamento Administrativo n.º 40/2004 - Regula o controlo sanitário e fitossanitário das mercadorias a realizar pelo Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 224/2003 - Determina os montantes dos emolumentos cobrados pela emissão de certificados de origem, e especifica as entidades a quem são atribuídas as receitas emolumentares.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 225/2003 - Define as importações de mercadorias que não são sujeitas a Regime de Licença previsto na Lei n.º 7/2003, e aprova a tabela de exportação e de importação a que se refere o n.º 4 do artigo 9.º da mesma lei.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 368/2006 - Aprova as tabelas de exportação e de importação a que se refere o n.º 4 do artigo 9.º da Lei n.º 7/2003.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 51/2017 - Determina a importação, exportação e trânsito das substâncias perigosas, bem como o controlo e coordenação operacionais no local de incidente que envolva essas substâncias, devem observar o previsto.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 48/2019 - Regula a importação e trânsito de amianto e produtos de amianto.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 166/2020 - Proíbe a importação e o trânsito das mercadorias na Região Administrativa Especial de Macau.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 231/2020 - Proíbe a importação, a exportação e o trânsito das mercadorias abrangidas pela Convenção de Minamata sobre o Mercúrio.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 122/2021 - Proíbe a importação e o trânsito, na Região Administrativa Especial de Macau, das palhinhas descartáveis de plástico e agitadores descartáveis de plástico não-biodegradável para bebidas.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 209/2021 - Actualiza as tabelas relativas à Lei do Comércio Externo.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 91/2022 - Proíbe a importação e o trânsito das mercadorias na Região Administrativa Especial de Macau.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 175/2022 - Proíbe a importação das mercadorias na Região Administrativa Especial de Macau.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 110/2023 - Adita as mercadorias, à Tabela A (tabela de exportação) e à Tabela B (tabela de importação), respectivamente, do Anexo II referidas no n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 209/2021.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 134/2023 - Proíbe a importação para a Região Administrativa Especial de Macau de produtos provenientes do Japão.
- Decreto-Lei n.º 58/95/M - Aprova o Código Penal.
- Decreto-Lei n.º 48/96/M - Aprova o Código de Processo Penal.
- Decreto-Lei n.º 57/99/M - Aprova o Código de Procedimento Administrativo. — Revoga o Decreto-Lei n.º 35/94/M, de 18 de Julho.
- Decreto-Lei n.º 64/99/M - Regula aspectos gerais no domínio do comércio electrónico.
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Diplomas revogados
- Decreto-Lei n.º 66/95/M - Regula as operações de comércio externo.- Revogações.
- Decreto-Lei n.º 59/98/M - Revê o Decreto-Lei n.º 66/95/M, de 18 de Dezembro (regula as operações de comércio externo). — Revogações. — Republicação integral do Decreto-Lei n.º 66/95/M, de 18 de Dezembro.
- Portaria n.º 28/96/M - Regula a tramitação e processamento das licenças e declarações, bem como a emisão de documentos certificativos de origem.
- Portaria n.º 29/96/M - Fixa os moldes como podem ser cobrados, pela instituição bancária interveniente na operação de exportação, os emolumentos devidos pela emissão de documentos certificativos de origem.
- Portaria n.º 158/96/M - Define os requisitos exigíveis para a inscrição como operador de comércio externo e respectivas classes, bem como as formalidades inerentes ao pedido.
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Revogado por-
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Revogação parcial-