Registo LegisMac
-
Tipo e N.ºDEC 207/75
-
Data1998-09-21
-
FonteBO 38 I
-
SituaçãoOutro
-
DescritoresPROTOCOLOS / CONVENÇÕES / REFUGIADOS / ESTATUTOS /
-
SumárioAprova, para adesão, o Protocolo adicional à Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados.
-
Páginap.1179
-
NotasPublicado o texto da Convenção, em Inglês e em português, no DG n° 90, I Série-A, de 1975.04.17.
O AVCE 1/2001 do BORAEM 2 II, de 2001.01.10, manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China, respeitante à continuação da aplicação na RAEM, do Protocolo relativo ao Estatuto do Refugiado.
-
Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 43201 - Aprova, para adesão, a Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, assinada em Genebra a 28 de Julho de 1951.
- Decreto n.º 207/75 - Aprova, para adesão, o Protocolo Adicional à Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados.
- Resolução n.º 8/98/M - Dá o seu parecer favorável à extensão a Macau do Protocolo Adicional à Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 1967.
- Decreto do Presidente da República n.º 27/98 - Extensão ao território de Macau do Protocolo Adicional à Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, aprovada pelo Decreto do Governo n.º 207/75, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 90, de 17 de Abril de 1975.
- Aviso n.º 88/99 - Torna público que, por intermédio da Missão Permanente de Portugal junto das Nações Unidas, foi notificado o Secretário-Geral da Organização, na sua qualidade de depositário do Protocolo Adicional à Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, adoptado em Nova Iorque em 31 de Janeiro de 1967, que o referido Protocolo foi estendido ao território de Macau, nos termos que se aplica à República Portuguesa.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 1/2001 - Torna-se aplicável, à Região Administrativa Especial de Macau, o Protocolo relativo ao Estatuto do Refugiado, adoptado em Nova Iorque, em 31 de Janeiro de 1967.
- Lei n.º 1/2004 - Regime de reconhecimento e perda do estatuto de refugiado.
-
Alterações-
-
Diplomas revogados-
-
Não vigência-
-
Revogação parcial-