Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 23/95/M
  • Data
    1995-06-01
  • Fonte
    BO 22 I S
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Revogado
  • Descritores
    REGIME JURÍDICO / FÉRIAS / FALTAS / FALTAS POR DOENÇA / FALTAS POR MATERNIDADE / ATESTADO MÉDICO / ACIDENTES EM SERVIÇO / DÁDIVA DE SANGUE / LICENÇAS / LICENÇA SEM VENCIMENTO / LICENÇA ESPECIAL / DIREITOS E DEVERES DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO / TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO / ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / ESTATUTO DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MACAU; ETAPM /
  • Sumário
    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças do pessoal dos serviços públicos do Território. - Revoga as disposições do Decreto-Lei n°87/89/M, de 21 de Dezembro, bem como do ETAPM, aprovado por este diploma.
  • Página
    p.692
  • Notas
    Revoga os arts. 4° a 9° do DL 87/89/M do BO 51 2S de 1989.12.31, bem como os arts. 80° a 144° e art. 192° do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo mesmo diploma.
    Rectificação a alguma inexactidão da versão chinesa publicada no BO 25 I de 1995.06.19, p. 907 (REC 12/95).
    Impressos publicados no DS 26/GM/95 do BO 22 I S de 1995.06.01 e rectificados no BO 23 I S de 1995.06.06 (REC 11/95).
    Alterada a redacção do art° 23 pelo DL 1/96/M do BO 1 I de 1996.01.02.
    Revogado pelo DL 62/98/M do BO 52 I S de 1998.12.28.