Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 23/97/M
  • Data
    1997-06-11
  • Fonte
    BO 23 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Não vigência
  • Descritores
    DECRETOS-LEIS / REGIME JURÍDICO / PESSOAL DE DIRECÇÃO E CHEFIA / LOCALIZAÇÃO / RECRUTAMENTO DE PESSOAL / CONSULTOR-FORMADOR / FORMAÇÃO PROFISSIONAL / CONTRATO DE TRABALHO / CARREIRAS E CARGOS / CESSAÇÃO DE FUNÇÕES / REMUNERAÇÕES / FUNÇÃO PÚBLICA / ENCARGOS / SUBDIRECTOR / CHEFE DE DEPARTAMENTO / CHEFE DE DIVISÃO /
  • Sumário
    Regula o regime de contratação para exercício de funções de consultor-formador.
  • Página
    p.670-671
  • Notas
    Uma vez que a criação do consultor-formador visa formar pessoal de direcção e chefia local antes do regresso à pátria e o artigo 4.º deste decreto-lei (duração do contrato) prevê expressamente que no contrato deve ser fixado o respectivo período de vigência, num máximo de seis meses, renovável, sempre que verificada a sua necessidade, por período igual ou inferior, e o contrato não pode ultrapassar a data de 19 de Dezembro de 1999, este decreto-lei considera-se caducado.
    Confirmado como revogado tacitamente ou caducado pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.