Registo LegisMac
-
Tipo e N.ºDL 23/97/M
-
Data1997-06-11
-
FonteBO 23 I
-
SituaçãoNão vigência
-
DescritoresDECRETOS-LEIS / REGIME JURÍDICO / PESSOAL DE DIRECÇÃO E CHEFIA / LOCALIZAÇÃO / RECRUTAMENTO DE PESSOAL / CONSULTOR-FORMADOR / FORMAÇÃO PROFISSIONAL / CONTRATO DE TRABALHO / CARREIRAS E CARGOS / CESSAÇÃO DE FUNÇÕES / REMUNERAÇÕES / FUNÇÃO PÚBLICA / ENCARGOS / SUBDIRECTOR / CHEFE DE DEPARTAMENTO / CHEFE DE DIVISÃO /
-
SumárioRegula o regime de contratação para exercício de funções de consultor-formador.
-
Páginap.670-671
-
NotasUma vez que a criação do consultor-formador visa formar pessoal de direcção e chefia local antes do regresso à pátria e o artigo 4.º deste decreto-lei (duração do contrato) prevê expressamente que no contrato deve ser fixado o respectivo período de vigência, num máximo de seis meses, renovável, sempre que verificada a sua necessidade, por período igual ou inferior, e o contrato não pode ultrapassar a data de 19 de Dezembro de 1999, este decreto-lei considera-se caducado.
Confirmado como revogado tacitamente ou caducado pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.
-
Diplomas relacionados-
-
Alterações-
-
Diplomas revogados-
-
Revogação parcial-