Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 30/99/M
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Data1999-07-05
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FonteBO 27 I
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SituaçãoParcialmente em vigor
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DescritoresLEI ORGÂNICA / ORGÂNICA / ACTOS ADMINISTRATIVOS / CONTRATOS / BENS DURADOUROS / ESCRITURAS / ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO / ADMINISTRAÇÃO CIVIL / COMPETÊNCIAS / REPARTIÇÃO PROVINCIAL DOS SERVIÇOS DE FAZENDA E CONTABILIDADE; RPSFC / FAZENDA DO TERRITÓRIO / ATRIBUIÇÕES / PESSOAL / QUADRO DE PESSOAL / TRANSIÇÃO DE PESSOAL / EXTINÇÃO / JUÍZO DE EXECUÇÕES FISCAIS / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS; DSF / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS(RAEM); DSF (RAEM) /
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SumárioEstabelece a nova lei orgânica da Direção dos Serviços de Finanças.-Revoga o diploma Legislativo n.° 376, de 14 de Abril de 1934, e o Decreto-Lei n.° 61/95/M, de 27 de Novembro.
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Páginap.1441
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NotasO presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Exceptua-se do disposto no número anterior os artigos 29.°, 37.° a 42.° e n.° 2 do artigo 43.°, os quais entram em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da publicação do presente diploma.
Revoga o DIL 376 do BOCM 15 de 1934.04.14 e o DL 61/95/M do BO 48 I de 1995.11.27.
Rectificação a alguma inexactidão publicada no BO 28 I de 1999.07.12, p.1517 (REC 25/99).
Rectificação às págs. 1444, 1445, 1447, 1450, 1454 e 1455 e dos Mapas 1 e 2 no BO 30 I de 1999.07.26, p.1776 (REC 27/99).
Definida a titularidade do cargo de chefe da Repartição das Execuções Fiscais e o regime de recrutamento e selecção dos seus auxiliares nos n.°s 1.°, 2.° e 3.° do DL 36/99/M do BO 30 I de 1999.07.26.
Publicada a lista nominativa a que se refere o artigo 36.º n.º3 deste Decreto-Lei no BO 40 de 1999.10.06, p. 6514 (OUT 469/99).
Revogado o art. 37.º pela LEI 9/1999 do BORAEM 1 I de 1999.12.20.
Alterado o grupo de pessoal oficial de justiça do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, conforme mapa anexo à ORDE 8/2005 do BORAEM 8 I de 2005.02.21.
Substituído o quadro de pessoal referido no artigo 32.º pelo mapa I anexo à ORDE 69/2010 do BORAEM 31 I de 2010.08.02.
Substituído o quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, constante do mapa I do anexo a que se refere o artigo 32.º, pelo anexo à ORDE 55/2023 do BORAEM 26 I de 2023.06.26.
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Alterações
- Ordem Executiva n.º 8/2005 - Altera o quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças.
- Ordem Executiva n.º 69/2010 - Quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças.
- Ordem Executiva n.º 55/2023 - Altera o quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças.
- Rectificação - (Portaria n.º 173/99/M) / (Decreto-Lei n.º 30/99/M)
- Rectificação - Do Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho (Lei orgânica do Serviços de Finanças ).
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Diplomas revogados
- Diploma Legislativo n.º 376 - Determinando que todos os actos e contratos, relativos a bens do Estado, na Colónia, ou que, interessando à sua administração financeira, importem para o Estado direitos ou obrigações, sejam lavrados na Direcção dos Serviços de Fazenda e Contabilidade.
- Decreto-Lei n.º 61/95/M - Reestrutura a Direcção dos Serviços de Finanças. Revogações.
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Não vigência-
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Revogação parcial