Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 4/99/M
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Data1999-02-01
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FonteBO 5 I
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SituaçãoRevogado
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DescritoresDECRETOS-LEIS / REGIME JURÍDICO / ATRIBUIÇÃO / ALOJAMENTO / ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / CONTRATOS / CONTRATO DE DESENVOLVIMENTO / HABITAÇÃO / CENTROS HABITAÇÃO TEMPORÁRIA / VENDA / COMPETÊNCIAS / INSTITUTO DE HABITAÇÃO DE MACAU; IHM /
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SumárioEstabelece o regime de disponibilização dos fogos resultantes de contrapartida de contratos de desenvolvimento para a habitação. - Revogações.
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Páginap.88
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NotasRevoga o DL 104/85/M do BO 48 de 1985.11.30, o DL 56/88/M do BO 26 de 1988.06.27, o DL 18/91/M do BO 8 de 1991.02.25. Mantêm a sua validade, até ao termo da sua execução, os despachos proferidos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 18/91/M, de 25 de Fevereiro.
A venda de habitações ao abrigo do presente diploma é aplicável o regime jurídico previsto no Decreto-Lei n.º 13/93/M, de 12 de Abril, compreendendo os requisitos de acesso à compra, os benefícios ficais e os encargos com a administração e conservação da respectiva fracção.
A PT 24/99/M do BO 5 I de 1999.02.01 estabelece o preço de venda por metro quadrado, a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do presente decreto-lei.
O DESCE 168/2002 do BORAEM 29 I de 2002.07.22 estabelece novamente o preço de venda por metro quadrado, a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do presente decreto-lei.
Revogado pela LEI 10/2011 do BORAEM 35 I de 2011.08.29.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 13/80/M - Aprova a lei de habitação económica.
- Decreto-Lei n.º 3/86/M - Estabelece o regime de subsídios à aquisição de habitação própria no âmbito dos contratos de desenvolvimento para a habitação.
- Decreto-Lei n.º 13/93/M - Reformula e actualiza a regulamentação relativa aos contratos de desenvolvimento para a habitação. — Revoga o Decreto-Lei n.º 124/84/M, de 29 de Dezembro.
- Decreto-Lei n.º 26/95/M - Aprova o regulamento de acesso à compra de habitações construídas no regime de contrato de desenvolvimento para a habitação.
- Decreto-Lei n.º 41/95/M - Regula a administração de edifícios promovidos em regime de contrato de desenvolvimento para a habitação . — Revoga a Portaria n.º 245/85/M, de 25 de Novembro.
- Despacho n.º 40/GM/99 - Autoriza o Instituto de Habitação de Macau a vender as habitações de empreendimentos aos candidatos habilitados em concurso de acesso à compra de habitações construídas no regime de contrato de desenvolvimento para a habitação.
- Portaria n.º 24/99/M - Estabelece o preço de venda por metro quadrado, a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 4/99/M, de 1 de Fevereiro.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 168/2002 - Altera o valor por metro quadrado a aplicar na fórmula do cálculo do preço de venda a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 4/99/M, de 1 de Fevereiro. — Revoga a Portaria n.º 24/99/M, de 1 de Fevereiro.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 316/2004 - Fixa o valor por metro quadrado a aplicar na fórmula do cálculo do preço de venda, a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 4/99/M, de 1 de Fevereiro.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 200/2020 - Republica integralmente a Lei n.º 10/2011 (Lei da habitação económica), alterada pelas Leis n.os 11/2015 e 13/2020.
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Alterações-
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Diplomas revogados
- Decreto-Lei n.º 104/85/M - Regulamenta a atribuição de habitações da Administração promovidas em regime de contratos de desenvolvimento.
- Decreto-Lei n.º 56/88/M - Determina que, em situações excepcionais e mediante despacho, o realojamento de agregados familiares possa ser feito em habitações entregues à Administração com dispensa de concurso e outras formalidades.
- Decreto-Lei n.º 18/91/M - Autoriza a venda, a título excepcional, de habitações resultantes de contrapartidas de contratos de desenvolvimento para habitação, a agregados residentes em habitação informal.
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Não vigência
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Revogação parcial-