Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 48/98/M
  • Data
    1998-11-03
  • Fonte
    BO 44 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    DECRETOS-LEIS / REGIME JURÍDICO / AGÊNCIAS DE VIAGENS / GUIA / TURISMO / CARACTERIZAÇÃO / LICENCIAMENTO / CAUÇÃO / SEGURO DE VIAGEM / VIAGENS / FISCALIZAÇÃO / INFRACÇÕES / PENAS / COMPETÊNCIAS / REGULAMENTOS / DIRECTOR / TABELA DE EMOLUMENTOS / EMOLUMENTOS / IMPRESSOS / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO; DST / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO(RAEM); DST (RAEM) /
  • Sumário
    Aprova o novo regime jurídico das agências de viagem e da profissão de guia turística.
  • Página
    p.1342-1367
  • Notas
    O presente diploma entra em vigor no prazo de 30 dias a contar da data da sua publicação.
    Revoga o DL 25/93/M e a PT 163/93/M, ambos publicados no BO 22 de 1993.05.31.
    Alterados os artigos 1.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 26.º, 27.º, 28.º, 29.º, 30.º, 33.º, 34.º, 41.º, 53.º, 59.º, 64.º, 66.º, 67.º, 68.º, 69.º, 70.º, 73.º, 78.º, 79.º, 80.º, 81.º, 82.º, 83.º, 85.º, 87.º, 88.º, 89.º, 98.º e 103.º, bem como os anexos I, II, III, e IV pelo REGA 42/2004 do BORAEM 52 I S de 2004.12.30.
    Aditados ao Capítulo VI a Secção I e os artigos 9.º-A, 9.º-B, 12.º-A, 23.º-A, 29.º-A, 67.º-A, 67.º-B, 67.º-C, 67.º-D, 67.º-E, 69.º-A, 82.º-A e 88.º-A pelo REGA 42/2004.
    Revogados a alínea e) do artigo 4.º, artigos 8.º, 65.º, os n.ºs 3 e 4 do artigo 66.º, o n.º 3 do artigo 67.º, bem como os artigos 77.º, 84.º, 86.º, 90.º, 91.º, 92.º, 93.º, 94.º, 95.º, 96.º, 97.º, 99.º e 102.º pelo REGA 42/2004.
    Republicado o presente decreto-lei, com as alterações e os aditamentos aprovado pelo REGA 42/2004.
    Alterados os anexos II e III pelo REGA 25/2016 do BORAEM 42 I de 2016.10.17.