Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 50/92/M
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Data1992-08-17
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FonteBO 33
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SituaçãoParcialmente em vigor
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DescritoresNORMALIZAÇÃO / ROTULAGEM / ALIMENTOS / CONSUMO DE BENS ALIMENTARES / MARKETING / CONCORRÊNCIA DESLEAL / DEFESA DO CONSUMIDOR / CONSUMIDORES / COMPETÊNCIAS / FISCALIZAÇÃO / SANÇÕES / MULTAS / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA; DSE / JUÍZO DE EXECUÇÕES FISCAIS /
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SumárioEstabelece as condições a que deve obedecer a rotulagem dos géneros alimentícios prontos a serem fornecidos ao consumidor final.
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Páginap.3404-3411
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NotasEste diploma entra em vigor no prazo de 180 dias a contar da data da sua publicação. Rectificação a alguma inexactidão da versão chinesa publicada no BO 45 de 92.11.09, p.4628 (REC 8/92).
Alterados os arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 7º, 9º, 10º, 13º, 15º e 19º pelo DL 56/94/M do BO 47 I de 1994.11.21.
Alterados os artigos 1º, 2º, 3º 5º, 17º, 19º, 21º, 23º e revoga nº 4 do art. 20º pelo REGA 7/2004 do BORAEM 9 I de 2004.03.01.
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-