Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 50/92/M
  • Data
    1992-08-17
  • Fonte
    BO 33
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    DECRETOS-LEIS / NORMALIZAÇÃO / ROTULAGEM / ALIMENTOS / CONSUMO DE BENS ALIMENTARES / MARKETING / CONCORRÊNCIA DESLEAL / DEFESA DO CONSUMIDOR / CONSUMIDORES / COMPETÊNCIAS / FISCALIZAÇÃO / SANÇÕES / MULTAS / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA; DSE / JUÍZO DE EXECUÇÕES FISCAIS /
  • Sumário
    Estabelece as condições a que deve obedecer a rotulagem dos géneros alimentícios prontos a serem fornecidos ao consumidor final.
  • Página
    p.3404-3411
  • Notas
    Este diploma entra em vigor no prazo de 180 dias a contar da data da sua publicação.
    Rectificação a alguma inexactidão da versão chinesa publicada no BO 45 de 1992.11.09, p.4628 (REC 8/92).
    Alterados os arts. 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 7.º, 9.º, 10.º, 13.º, 15.º e 19.º pelo DL 56/94/M do BO 47 I de 1994.11.21.
    Alterados os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 5.º, 17.º, 19.º, 21.º, 23.º e revoga n.º 4 do art. 20.º pelo REGA 7/2004 do BORAEM 9 I de 2004.03.01.
    Efectuada a adaptação ao presente decreto-lei pela LEI 26/2024 do BORAEM 1 I de 2025.01.06.
    Confirmados como revogados tacitamente ou caducados os n.ºs 2 e 3 do artigo 25.º pela LEI 26/2024 do BORAEM 1 I de 2025.01.06.