Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 52/96/M
  • Data
    1996-09-16
  • Fonte
    BO 38 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    DECRETOS-LEIS / REGIME JURÍDICO / APRENDIZAGEM / APRENDIZAGEM PROFISSIONAL / COMPETÊNCIAS / FORMAÇÃO / FORMAÇÃO PROFISSIONAL / NORMAS / EMPRESAS / RECURSOS HUMANOS / CERTIFICADOS / AVALIAÇÃO / COMISSÃO DE APRENDIZAGEM / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRABALHO E EMPREGO; DSTE /
  • Sumário
    Aprova o regime jurídico da aprendizagem.
  • Página
    p.1981-1993
  • Notas
    As normas regulamentares previstas no artigo 24.° deste diploma devem ser elaboradas no prazo máximo de 120 dias, após a sua entrada em vigor.
    Efectuada a adaptação ao presente decreto-lei pela LEI 27/2024 do BORAEM 1 I de 2025.01.06.
    Confirmado como revogado tacitamente ou caducado o artigo 37.º pela LEI 27/2024 do BORAEM 1 I de 2025.01.06.