Registo LegisMac
- Tipo e N.ºDL 52/96/M
- Data1996-09-16
- FonteBO 38 I
- SituaçãoParcialmente em vigor
- DescritoresDECRETOS-LEIS / REGIME JURÍDICO / APRENDIZAGEM / APRENDIZAGEM PROFISSIONAL / COMPETÊNCIAS / FORMAÇÃO / FORMAÇÃO PROFISSIONAL / NORMAS / EMPRESAS / RECURSOS HUMANOS / CERTIFICADOS / AVALIAÇÃO / COMISSÃO DE APRENDIZAGEM / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRABALHO E EMPREGO; DSTE /
- SumárioAprova o regime jurídico da aprendizagem.
- Páginap.1981-1993
- NotasAs normas regulamentares previstas no artigo 24.° deste diploma devem ser elaboradas no prazo máximo de 120 dias, após a sua entrada em vigor.
Efectuada a adaptação ao presente decreto-lei pela LEI 27/2024 do BORAEM 1 I de 2025.01.06.
Confirmado como revogado tacitamente ou caducado o artigo 37.º pela LEI 27/2024 do BORAEM 1 I de 2025.01.06.
- Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 51/96/M - Estabelece o quadro legal da formação profissional inserida no mercado de emprego.
- Decreto-Lei n.º 52/96/M - Aprova o regime jurídico da aprendizagem.
- Decreto-Lei n.º 53/96/M - Aprova o regime jurídico da certificação profissional.
- Decreto-Lei n.º 54/96/M - Regula a educação técnica e profissional. — Revoga o Decreto-Lei n.º 44/82/M, de 4 de Setembro.
- Despacho n.º 247/GM/99 - Aprova as normas regulamentares da aprendizagem para os Cursos de Electricidade de Instalações, Electrónica de Potência e Telecomunicações e Autotrónica (Electromecânica-Auto) e os respectivos planos curriculares.
- Alterações-
- Diplomas revogados-
- Não vigência-
- Revogação parcial-