Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 62/85/M
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Data1985-07-06
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FonteBO 27
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SituaçãoNão vigência
Confirmação de não vigência: LEI 11/2017
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DescritoresDECRETOS-LEIS / REGIME JURÍDICO / CARREIRA DE AGENTE CENSOS E INQUÉRITOS / ASSESSOR JURÍDICO / CARREIRA DE SECRETÁRIO DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO / CARREIRA DE CONTADOR-VERIFICADOR / CARREIRA DE CONTADOR-VERIFICADOR AUXILIAR / CARREIRAS ESPECÍFICAS / CARREIRAS E CARGOS / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS; DSEC / PESSOAL CIVIL / FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU; FSM / GABINETE DO GOVERNADOR DE MACAU; GGM / SECRETARIA / TRIBUNAL ADMINISTRATIVO, FISCAL E DE CONTAS DE MACAU; TAM /
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SumárioRegulamenta as carreiras respeitantes aos Serviços de Estatística e Censos, ao pessoal civil das FSM, ao Gabinete do Governo de Macau e à Secretaria do Tribunal Administrativo.
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Páginap.1705-1708
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NotasRectificação a alguma inexactidão publicada no BO 28 de 1985.07.13, p.1813 (REC 15-C/85).
Revogado o art. 5.º pelo DL 55/86/M do BO 51 de 1986.12.23.
Revogado o art. 6.º pelo DL 58/87/M do BO 31 de 1987.08.03.
Revogados os arts 2.º a 4.º e 8.º pelo DL 86/89/M do BO 51 2S de 1989.12.21.
Art. 2.º do DL 55/86/M (revogou o art. 5.º), art 2.º do DL 58/87/M (revogou o art. 6.º) e alínea 11) do art. 104.º do DL 86/89/M (revogou os arts 2.º a 4.º e art. 8.º). Nos termos dos n.ºs 5 e 6 do art. 70.º do DL 86/89/M, o porteiro é considerado pessoal incluído no nível 1, ou seja auxiliar, pelo que o art. 7.º já está caducado. Além disso, os arts 9.º a 15.º são disposições finais e transitórias, e o seu conteúdo regula principalmente questões como a transição do pessoal existente e a contagem de tempo de serviço, devendo este ser também considerado caducado, pelo que este decreto-lei se considera caducado.
Confirmado como revogado tacitamente ou caducado pela LEI 11/2017 do BORAEM 34 I de 2017.08.21.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial
- Decreto-Lei n.º 55/86/M - Fixa o regime de contrato e vencimento para assessor jurídico. — Revoga o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 62/85/M, de 6 de Julho.
- Decreto-Lei n.º 58/87/M - Revê o regime remuneratório do pessoal em serviço nos Gabinetes do Governador e dos Secretários-Adjuntos. — Revoga o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 62/85/M, de 6 de Julho.
- Decreto-Lei n.º 86/89/M - Estabelece o regime geral e especial das carreiras da Administração Pública de Macau. — Revogações.