Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 66/94/M
  • Data
    1994-12-30
  • Fonte
    BO 52 I 3S
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Revogado
  • Descritores
    DECRETOS-LEIS / ESTATUTO DOS MILITARIZADOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU; EMFSM / ESTATUTOS / PESSOAL MILITARIZADO / CARREIRAS DE REGIME ESPECIAL;CARREIRAS ESPECIAIS / CARREIRAS E CARGOS / RECRUTAMENTO DE PESSOAL / PROGRESSÃO / PROMOÇÃO NA CARREIRA / CAPACIDADE CÍVICA / CAPACIDADE PROFISSIONAL / APTIDÃO FÍSICA E MENTAL / CARREIRA DE PMF / CARREIRA DE PSP / CARREIRA DE CB / CARREIRA DE FSM / NACIONALIDADE / IDADE / AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS / PROVIMENTO DE PESSOAL / TEMPO DE SERVIÇO / CURSOS DE FORMAÇÃO / CONCURSOS / DISCIPLINA / ESTATUTO DISCIPLINAR DAS FSM / PENAS / MULTAS / PROCESSO DISCIPLINAR / COMPETÊNCIAS / CONSELHO JUSTIÇA E DISCIPLINA / UNIFORMES / POLÍCIAS MARÍTIMA E FISCAL; PMF / COMANDO DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA; CPSP / CORPO DE BOMBEIROS; CB / FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU; FSM /
  • Sumário
    Aprova o Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau.
  • Página
    p.1578
  • Notas
    O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1995.
    Altera o art. 20.º do DL 76/90/M do BO 52 de 1990.12.26.
    Revoga o DL 46/84/M do BO 22 de 1984.05.26, o DL 84/84/M do BO 33 S de 1984.08.11, o DS 314/84 do BO 51 de 1984.12.15, o DL 56/85/M do BO 26 de 1985.06.29, o DL 60/85/M do BO 26 de 1985.06.29, a PT 186/85/M do BO 37 de 1985.09.14, o DL 18/86/M do BO 8 de 1986.02.22, o DS 31/86 do BO 34 de 1986.08.23, o DL 41/86/M do BO 37 de 1986.09.13, a PT 146/88/M do BO 37 de 1988.09.12, a PT 80/89/M do BO 20 2S de 1989.05.18, o DL 11/90/M do BO 15 2S de 1990.04.12, o DL 36/90/M do BO 29 de 1990.07.16, o DS 6/SAS/91 do BO 7 de 1991.02.18, o DS 24/SAS/91 do BO 16 de 1991.04.22, o DS 60/SAS/91 do BO 23 de 1991.06.11, o DL 60/91/M do BO 51 de 1991.12.23, o DL 42/92/M do BO 30 de 1992.07.27, a PT 189/92/M do BO 36 de 1992.09.07, o DS 48/SAS/93 do BO 28 I de 1993.07.12, o DL 50/93/M do BO 38 I de 1993.09.20.
    O tempo mínimo de permanência nos postos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º da LEI 7/94/M do BO 51 I de 1994.12.19, e a alínea a) do artigo 136.º do Estatuto dos Militarizados das FSM, aprovado pelo presente decreto-lei, é reduzido temporariamente para um ano durante o ano de 1996 pelo DS 58/SAS/95 do BO 47 I de 1995.11.20.
    Alterado o art. 170.º e o Anexo D do n.º 6 do art. 167.º pelo DL 67/96/M do BO 51 de 1996.12.16.
    O tempo mínimo de permanência nos postos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º da LEI 7/94/M do BO 51 I de 1994.12.19, e a alínea a) do artigo 136.º do Estatuto dos Militarizados das FSM, aprovado pelo presente decreto-lei, é reduzido temporariamente para um ano durante o ano de 1998 pelo DS 122/SAS/97 do BO 44 II de 1997.10.29.
    Alterados os arts. 6.º, 19.º, 91.º, 114.º, 121.º, 134.º, 139.º, 140.º, 148.º, 160.º, 161.º, 165.º e 269.º pelo DL 51/97/M do BO 47 I de 1997.11.24.
    O tempo mínimo de permanência nos postos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º da LEI 7/94/M do BO 51 I de 1994.12.19, e a alínea a) do artigo 136.º do Estatuto dos Militarizados das FSM, aprovado pelo presente decreto-lei, é reduzido temporariamente para um ano durante o ano de 1999 pelo DS 170/SAS/98 do BO 3 II de 1999.01.20.
    Alterado o n.º 3 do art. 150.º pelo DL 98/99/M do BO 50 I de 1999.12.13.
    Alterados os artigos 25.º a 27.º, 71.º, 76.º, 77.º, 79.º, 81.º, 84.º, 86.º, 88.º, 89.º, 101.º, 116.º, 118.º, 121.º, 135.º, 139.º, 153.º, 158.º, 161.º, 167.º, 170.º, 177.º, 184.º a 186.º, 212.º, 216.º, 226.º, 246.º, 271.º, 285.º e 318.º do EMFSM, e aditado o artigo 247.º-A ao mesmo estatuto pelo REGA 9/2004 do BORAEM 13 I de 2004.03.29.
    Alterada a epígrafe da Subsecção II da Secção IV do Capítulo II do Título VIII do EMFSM pelo REGA 9/2004.
    Alteradas, em todos os diplomas, várias designações em chinês dos postos dos bombeiros pelo REGA 9/2004.
    Substituídos o anexo A ao EMFSM pelo anexo I ao presente regulamento administrativo, o ponto 3 do anexo D ao EMFSM pelo anexo II ao presente regulamento administrativo e o anexo G ao EMFSM pelo anexo III ao presente regulamento administrativo, nos termos do REGA 9/2004.
    Revogadas as normas do EMFSM na parte em que disponham sobre a PMF ou sobre a PM, respectiva estrutura, funcionamento e pessoal, ressalvado o regime transitório previsto na legislação relativa aos Serviços de Alfândega, nos termos do REGA 9/2004.
    A LEI 2/2005 do BORAEM 24 I de 2005.06.13 unifica as carreiras masculina e feminina do Corpo de Polícia de Segurança Pública e Corpo de Bombeiros.
    Alterado o n.º 1 do artigo 109.º pela Lei 4/2006 do BORAEM 20 I de 2006.05.15.
    Substituído o anexo à referido no n.º 1 do artigo 26.º do EMFSM, relativa à carreira de base, pela mapa I anexo da LEI 4/2006 do BORAEM 20 I de 2006.05.15.
    Substituído o Anexo C pelo Anexo I à LEI 2/2008 do BORAEM 16 I de 2008.04.21.
    Substituído o Anexo A pelo Mapa I anexo à LEI 2/2008 do BORAEM 16 I de 2008.04.21.
    Substituído os Mapas I e II pelo Mapa IV e V anexos à LEI 2/2008 do BORAEM 16 I de 2008.04.21.
    Alterados os artigos 43.º e 153.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau pela LEI 3/2018 do BORAEM 7 I de 2018.02.12.
    Revogado pela LEI 13/2021 do BORAEM 32 I de 2021.08.09.