Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 87/84/M
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Data1984-08-11
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FonteBO 33 2S
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SituaçãoRevogado
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DescritoresDECRETOS-LEIS / CARREIRAS COMUNS / CARREIRAS E CARGOS / INGRESSO (FUNÇÃO PÚBLICA) / ACESSO / PROGRESSÃO / REGIME JURÍDICO / EXTINÇÃO / CARREIRA DE ARQUIVISTA / REMUNERAÇÕES / TABELA INDICIÁRIA / NORMAS DE TRABALHO / ALTERAÇÕES / QUADRO DE PESSOAL / CARREIRA DE TÉCNICO / CARREIRA DE AUXILIAR TÉCNICO / CARREIRA DE ASSISTENTE TÉCNICO / CARREIRA ADMINISTRATIVA / CARREIRA DE ADJUNTO TÉCNICO / CARREIRA DE ESCRITURÁRIO DACTILÓGRAFO / CARREIRA DE MOTORISTA DE LIGEIROS / CARREIRA DE CONTÍNUO / CARREIRA DE MOTORISTA DE PESADOS / CARREIRA DE SERVENTE / ESTÁGIOS / CONCURSOS / CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO / PENSÕES / VENCIMENTO / FUNÇÃO PÚBLICA /
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SumárioEstabelece bases gerais das carreiras comuns da Administração Pública de Macau. - Revoga os art. 90° e 91° do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.
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Páginap.1799
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NotasRevoga os arts 90º e 91º do EFU, aprovado pelo DEC 46982 publicado no BO 22 S de 1966.05.28.
Alterado o nº 1 do art. 23º pelo DL 1/85/M do BO 2 de 1985.01.12.
Alterada a alínea a) do nº 2 do art. 13º pelo DL 71/85/M do BO 28 S de 1985.07.13.
O DS 12/85 do BO 4 de 1985.01.26. completa o nº 4 do art. 26º.
O DS 191/85 do BO 41 de 1985.10.12 determina que a norma especial constante do nº 4 do art. 22º do Decreto-Lei nº 83/84/M do BO 33 de 1984.08.11, prevaleça sobre a disposição geral constante do nº 1 do art. 28º do presente decreto-lei.
O DS 231/85 do BO 45 de 1985.11.09 esclarece as dúvidas na aplicação do nº 1 do art. 27º.
Alterado o art. 30º pela PT 236/85/M do BO 46 de 1985.11.16.
Aditada uma tabela indiciária pelo DL 107/85/M do BO 48 de 1985.11.30. que atribuiu indíces aos valores das pensões.
Actualizados os valores da tabela indiciária constante do mapa I em anexo, pela LEI 2/86/M do BO 6 de 1986.02.08.
A PT 69/87/M do BO 27 de 1987.07.06. dá execução ao previsto no nº 3 do art. 30º deste diploma e revoga a PT 236/85/M, de 1985.11.16.
Aditados novos índices e actualizados os respectivos valores da tabela indiciária do mapa I em anexo, pela LEI 4/87/M do BO 26 de 1987.06.29.
Alterado o nº 1 do art. 11º e o mapa 2 em anexo, pela LEI 5/87/M do BO 26 de 1987.06.29.
Alterados os nºs. 1 e 2 do art. 5º, revogado o art. 7º e repristinada (tornada a pôr em vigor) a redacção inicial da alínea a) do nº 2 do art. 13º, pelo DL 15/88/M do BO 9 de 1988.02.29.
Alterados tacitamente, o tempo de progressão nas carreiras comuns (arts 11º a 18º) e carreiras específicas (cujo regime remeta para o art. 5º), pelo art. 12º do DL 15/88/M do BO 9 de 1988.02.29, com a nova redacção dada pelo DL 85/88/M do BO 37 de 1988.09.12.
Actualizados os valores da tabela indiciária do mapa I em anexo pela LEI 4/89/M do BO 26 de 1989.06.26.
Valorização das pensões de aposentação e de sobrevivência pelo DL 61/89/M do BO 38 S de 1989.09.18.
Revogado pelo DL 86/89/M do BO 51 2S de 1989.12.21.
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Diplomas relacionados
- Decreto n.º 46982 - Aprova o novo texto do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.
- Decreto-Lei n.º 85/84/M - Estabelece bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau. — Revoga a Lei n.º 10/79/M, de 28 de Abril.
- Decreto-Lei n.º 86/84/M - Estabelece normas relativas ao provimento em cargos públicos. — Revogações.
- Decreto-Lei n.º 87/84/M - Estabelece bases gerais das carreiras comuns da Administração Pública de Macau. — Revoga os art. 90.º e 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.
- Lei n.º 2/85/M - Confere ao Governador de Macau autorização legislativa para regulamentar as carreiras específicas a que se refere artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 87/84/M, de 11 de Agosto.
- Decreto-Lei n.º 43/85/M - Regulamenta carreiras específicas do funcionalismo do Território.
- Despacho n.º 191/85 - Determinando que a norma especial constante do n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 83/84/M, prevaleça sobre a disposição geral constante do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 87/84/M, de 11 de Agosto.
- Despacho n.º 231/85 - Respeitante ao esclarecimento de dúvidas na aplicação do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 87/84/M, de 11 de Agosto.
- Decreto-Lei n.º 14/88/M - Aplica aos assalariados eventuais os efeitos de revalorização das carreiras comuns ou específicas, estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 87/84/M, de 11 de Agosto.
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Alterações
- Decreto-Lei n.º 71/85/M - Fixa novas condições de ingresso nas carreiras do grupo do pessoal técnico e adjunto técnico.
- Lei n.º 4/87/M - Procede à actualização dos vencimentos e pensões, acrescenta vários índices à tabela indiciária e aumenta o valor de prémio de antiguidade. — Revoga a Lei n.º 2/86/M, de 8 de Fevereiro.
- Lei n.º 5/87/M - Cria o grau de técnico-assessor.
- Decreto-Lei n.º 15/88/M - Procede à revisão de diversos diplomas sobre o regime Jurídico da Função Pública. — Revogações.
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-