Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    DL 87/89/M
  • Data
    1989-12-21
  • Fonte
    BO 51 2S
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    DECRETOS-LEIS / ESTATUTO DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE MACAU; ETAPM / ESTATUTOS / TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO / PROVIMENTO DE PESSOAL / NOMEAÇÃO / POSSE(CARGOS PÚBLICOS) / VISTO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO / CONCURSOS PÚBLICOS / HORAS DE TRABALHO / FÉRIAS / FALTAS / LICENÇA ESPECIAL / LICENÇAS / CUIDADOS DE SAÚDE / TEMPO DE SERVIÇO / CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO / VENCIMENTO / REMUNERAÇÕES / TRABALHO EXTRAORDINÁRIO / AJUDAS DE CUSTO / SENHAS DE PRESENÇA / REMUNERAÇÕES ACESSÓRIAS / SUBSÍDIOS(REMUNERAÇÕES) / TRANSPORTE EM AUTOMÓVEL / TRANSPORTE DE PESSOAL / APOSENTAÇÃO E SOBREVIVÊNCIA / TRASLADAÇÃO / PROCESSO DISCIPLINAR / REGIME DISCIPLINAR / REGIME JURÍDICO / FUNÇÃO PÚBLICA / CARREIRA DE TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA /
  • Sumário
    Aprova o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau. Revogações.
  • Página
    p.6788-6883
  • Notas
    Texto em língua chinesa da versão original publicado pelo DS 42/GM/99 no BO 12 I de 1999.03.22.
    Revoga o DIL 1694 do BO 52 de 1965.12.25, a LEI 12/78/M do BO 28 de 1978.06.15, o DL 30/80/M do BO 33 de 1980.08.16, a LEI 7/81/M do BO 27 S de 1981.07.07, o DL 5/82/M do BO 4 de 1982.01.23, o DL 36/82/M do BO 32 de 1982.08.07, o DL 23/83/M do BO 20 de 1983.05.14, o DL 57/83/M do BO 52 de 1983.12.30, o DL 11/84/M do BO 11 de 1984.03.10, o DL 35/84/M do BO 18 de 1984.04.28, o DL 43/84/M do BO 21 de 1984.05.19, o DL 69/84/M do BO 28 de 1984.07.07, o DL 86/84/M do BO 33 2S de 1984.08.11, o DL 100/84/M do BO 35 de 1984.08.25, o DS 18/85 do BO 5 de 1985.02.02, o DL 8/85/M do BO 6 de 1985.02.09, o DS 40/85 do BO 6 de 1985.02.09, o DS 42/85 do BO 6 de 1985.02.09, o DL 11/85/M do BO 9 de 1985.03.02, o DS 71/85 do BO 12 de 1985.03.23, o DL 26/85/M do BO 13 de 1985.03.30, o DL 27/85/M do BO 13 de 1985.03.30, o DL 29/85/M do BO 14 de 1985.04.08, o DS 75/85 do BO 14 de 1985.04.08, o DL 35/85/M do BO 18 de 1985.05.04, o DS 97/85 do BO 19 de 1985.05.11, o DS 150/85 do BO 27 de 1985.07.06, o n.º 2 do art. 16.º do DL 74/85/M do BO 28 S de 1985.07.13, o DL 86/85/M do BO 40 de 1985.10.07, o DL 87/85/M do BO 40 de 1985.10.07, o DS 224/85 do BO 40 de 1985.10.07, o DS 226/85 do BO 41 de 1985.10.12, o DL 91/85/M do BO 43 de 1985.10.26, o DL 92/85/M do BO 43 de 1985.10.26, a PT 253/85/M do BO 48 de 1985.11.30, o DL 109/85/M do BO 49 de 1985.12.07, o DL 110/85/M do BO 49 de 1985.12.07, o DS 250/85 do BO 48 de 1985.11.30, a PT 259/85/M do BO 49 de 1985.12.07, o DL 115/85/M do BO 52 3S de 1985.12.31, o DL 4/86/M do BO 4 de 1986.01.25, o DL 8/86/M do BO 5 de 1986.02.01, o DS 52/86 do BO 9 de 1986.03.01, o DL 25/86/M do BO 11 S de 1986.03.15, o DL 28/86/M do BO 12 S de 1986.03.24, o DL 29/86/M do BO 12 S de 1986.03.24, o DS 77/86 do BO 12 S de 1986.03.24, a LEI 4/86/M do BO 26 de 1986.03.28, a LEI 5/86/M do BO 27 de 1986.07.05, o DL 56/86/M do BO 51 de 1986.12.23, o DL 2/87/M do BO 3 de 1987.01.19, o DL 4/87/M do BO 3 de 1987.01.19, o DS 12/GM/87 do BO 13 de 1987.03.30, o DL 47/87/M do BO 27 de 1987.07.06, o DL 48/87/M do BO 27 de 1987.07.06, o DL 51/87/M do BO 27 de 1987.07.06, a LEI 4/87/M do BO 26 de 1987.06.29, o DL 8/88/M do BO 5 de 1988.02.01, o DL 15/88/M do BO 9 de 1988.02.29 o DS 27/GM/88 do BO 12 de 1988.03.21, a LEI 5/88/M do BO 16 de 1988.04.18, o DL 33/88/M do BO 17 de 1988.04.26, os arts. 2.º a 7.º do DL 36/88/M do BO 19 de 1988.05.09, o DL 37/88/M do BO 19 de 1988.05.09, a LEI 7/88/M do BO 21 de 1988.05.23, o DS 73/GM/88 do BO 29 de 1988.07.18, o DL 71/88/M do BO 32 de 1988.08.08, o DL 76/88/M do BO 33 de 1988.03.15, o DL 101/88/M do BO 52 de 1988.12.26, o DL 7/89/M do BO 8 de 1989.02.20, o DL 12/89/M do BO 9 de 1989.02.27.
    Deixa de se aplicar ao território de Macau o DL 42703 publicado no BO 52 de 1959.12.26.
    Revogado o art. 17.º pelo DL 52/90/M do BO 37 de 1990.09.10.
    Alterado o art. 26.º do pelo DL 37/91/M do BO 22 3S de 1991.06.08.
    Alterado o art. 215.º pelo DL 1/92/M do BO 1 de 1992.01.06.
    Interpretado o alcance e âmbito de aplicação do disposto no art. 3.º deste diploma e no art. 24.º do DL 53/89/M do BO 35 de 1989.08.28 pelo DL 43/92/M do BO 31 de 1992.08.03, que fixou, que ao pessoal recrutado no exterior que tenha iniciado funções até 26 de Dezembro de 1990, seja mantido o direito à licença especial nos mesmos termos que o pessoal da Administração Pública de Macau que beneficie desta regalia.
    Alterado o art. 20.º e os arts. 259.º, 264.º e 265.º pela LEI 11/92/M do BO 33 de 1992.08.17.
    Alterado o art. 26.º pelo DL 70/92/M do BO 38 de 1992.09.21.
    Alterados os arts. 27.º, 28.º, 203.º e 268.º pelo DL 80/92/M do BO 51 de 1992.12.21.
    Actualizados os montantes fixados nas tabelas 2, 4, 5 e 6, anexas a este diploma, pelo DL 2/93/M do BO 3 de 1993.01.18.
    Interpretado o alcance e âmbito de aplicação do disposto no n.º 1 do art. 13.º pelo DL 5/93/M do BO 6 de 1993.02.08.
    Regulamentados os meios de prova complementares aos estabelecidos no art. 203.º (subsídio de residência) e art. 209.º (subsídio de família) pelo DL 10/93/M do BO 10 de 1993.03.08.
    Alterado o horário normal de trabalho da Administração Pública de Macau, previsto no art. 27.º, pelo DS 3/GM/95 do BO 3 I de 1995.01.16.
    Alterados os arts. 7.º, 38.º, 39.º, 40.º e 42.º pelo DL 12/95/M do BO 9 I de 1995.02.27.
    Alteradas por «Tribunal de Contas» as referências feitas ao «Tribunal Administrativo» nos arts. 41.º e 43.º pelo DL 12/95/M do BO 9 I de 1995.02.27.
    Actualizados os montantes fixados nas tabelas 2, 5, e 6 anexas a este diploma pelo DL 17/95/M do BO 15 I de 1995.01.10, e os montantes fixados na tabela 4 pelo DS 16/GM/95 do BO 15 I de 1995.04.10.
    Alterado o horário normal de trabalho da Administração Pública de Macau, previsto no art. 27.º, pelo DS 21/GM/95 do BO 20 de 1995.05.15.
    Revogados os arts. 4.º a 9.º do DL 87/89/M bem como os arts. 80.º a 144.º e art. 192.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau aprovado pelo mesmo diploma, pelo DL 23/95/M do BO 22 I S de 1995.06.01.
    Revogado o modelo de impresso n.º 8 anexo pelo DS 26/GM/95 do BO 22 I S de 1995.06.01.
    O disposto na 2.ª parte do n.º 2 do art. 12.º deixa de ser aplicado ao reconhecimento das habilitações profissionais para o desempenho das funções correspondentes à carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, segundo o art. 16.º da LEI 10/95/M do BO 31 I de 1995.07.31, bem como deixa de ser aplicado ao reconhecimento das habilitações profissionais da carreira de enfermagem, segundo o art. 32.º da LEI 9/95/M do BO 31 I de 1995.07.31.
    Interpretado o alcance e âmbito de aplicação do disposto do art. 3.º da «as horas lectivas prestadas para além do limites definidos no presente decreto-lei serão consideradas horas docente extraordinárias, remuneradas conforme a legislação em vigor», aprovado pelo DL 50/82/M do BO 38 de 1982.09.18, o disposto do n.º 2 do art. 1.º do DL 18/96/M mandado aplicar «A fórmula de cálculo aplicável à determinação da remuneração por hora docente extraordinária é a prevista no art. 191.º do ETAPM, aprovado pelo DL 87/89/M, de 21 de Dezembro, em que «n» corresponde ao número de horas fixado para a componente lectiva semanal, estabelecida no n.º 2 do art. 1.º do DL 50/82/M, de 18 de Setembro, independentemente da fase em que o docente se encontra».
    O disposto do art. 1.º do DL 25/96/M mandado aplicar «O pessoal operário e auxiliar, em regime de assalariamento fora do quadro, dos serviços e organismo públicos de Macau, incluindo os municípios e as entidades com autonomia financeira, que não esteja inscrito no Fundo de Pensões de Macau».
    Regulamentado o alcance e âmbito de aplicação do disposto n.º 3 do art. 74.º pela PT 154/96/M do BO 25 I de 1996.06.17.
    Regulamentado o alcance e âmbito de aplicação do disposto n.º 3 do art. 74.º pela PT 167/96/M do BO 29 I de 1996.07.15.
    Os dispostados dos arts. 1.º, 2.º e 4.º da LEI 24/96/M mandado aplicar « O pessoal contratado além do quadro, inscrito no Fundo de Pensões de Macau, pode requer a restituição dos descontos por si efectuados para efeitos de aposentação e sobrevivência, desde que o respectivo contrato seja rescindido ou deixado caducar por iniciativa da Administração».
    Alterados os arts. 2.º, 6.º, 7.º, 9.º, 10.º, 12.º, 13.º, 20.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º, 26.º, 27.º, 29.º, 35.º, 38.º, 42.º, 47.º, 50.º, 51.º, 52.º, 53.º, 54.º, 55.º, 57.º, 58.º, 59.º, 62.º, 63.º, 64.º, 65.º, 67.º, 69.º, 75.º, 80.º a 144.º, 149.º, 158.º, 160.º, 161.º, 162.º, 165.º, 172.º, 173.º, 179.º, 192.º, 203.º, 207.º, 209.º, 219.º, 222.º, 232.º, 235.º, 237.º, 252.º, 259.º, 271.º, 272.º, 279.º, 287.º, 288.º, 293.º, 313.º, 326.º, 328.º, 329.º, 332.º, 334.º, 340.º, 341.º, 350.º, 353.º, 357.º e 358.º e a Tabela 6 pelo DL 62/98/M do BO 52 I S de 1998.12.28.
    Alterados alguns modelos de impressos pelo DS 65/GM/99 do BO 22 I de 1999.05.31.
    Alteradas as tabelas n.ºs 5 e 6 anexas ao ETAPM pelo DL 89/99/M do BO 48 I de 1999.11.29.
    Revogado o n.º 13 do artigo 279.º do ETAPM pela LEI 16/2001 do BORAEM de 2001.09.24.
    Revogados o n.º 2 do artigo 1.º, o nº 2 do artigo 4.º e o artigo 323.º do ETAPM e eliminadas todas as rferências aos municípios e aos órgãos municipais dele constantes pela LEI 17/2001 do BORAEM 51 I S de 2001.12.17.
    Revogados os artigos 161.º a 173.º (classificação de serviço) do ETAPM de Macau pela LEI 8/2004 do BORAEM 33 I de 2004.08.16.
    O sistema de classificação de serviço previsto nos artigos 161.º a 173.º do ETAPM é substituído pelo regime de avaliação do desempenho, aprovado pelo REGA 31/2004 do BORAEM 34 I de 2004.08.23.
    Revogado o n.º 7 do art. 47.º do ETAPM pela LEI 14/2009 do BORAEM 31 I de 2009.08.03.
    Alterado art. 259.º do ETAPM pela LEI 4/2010 do BORAEM 34 I de 2010.08.23.
    Revogado o n.º 2, alínea b) do art. 28.º, os arts 180.º a 183.º e 203.º a 212.º do ETAPM pela LEI 2/2011 do BORAEM 13 I de 2011.03.28.
    Revogados os arts. 28.º , n.º 2, a alínea b), na parte referente ao prazo de 6 meses, os arts. 180.º a 183.º e 203.º a 212.º, bem como as colunas referentes aos subsidios de residência e de família e prémio de antiguidade da tabela 2 anexo do ETAPM aprovado pelo mesmo diploma, alterados pelo DL 80/92/M do BO 51 de 1992.12.21. e DL 62/98/M do BO 52 I S de 1998.10.28. pela LEI 2/2011 do BORAEM 13 I de 2011.03.28.
    Substituída a tabela 2 anexa ao ETAPM pela tabela a que se refere o anexo II à LEI 1/2014 do BORAEM 4 I de 2014.01.27.
    Substituída a tabela 6 anexa ao ETAPM pela tabela a que se refere o anexo III à LEI 1/2014 do BORAEM 4 I de 2014.01.27.
    Revogados os artigos 25.º a 28.º do ETAPM pela LEI 12/2015 do BORAEM 33 I de 2015.08.17.
    Alterados os artigos 2.º e 21.º do ETAPM pela LEI 12/2015 do BORAEM 33 I de 2015.08.17.
    Alterados os artigos 36.º e 158.º do ETAPM pela LEI 4/2017 do BORAEM 21 I de 2017.05.22.
    Alterado o montante do subsídio de nascimento constante da tabela 2 anexa ao ETAPM pela LEI 5/2018 do BORAEM 11 I de 2018.03.12.
    Alterados os artigos 78.º, 79.º, 80.º, 83.º, 84.º, 85.º, 87.º, 88.º, 92.º, 96.º, 97.º, 98.º, 99.º, 106.º, 107.º, 108.º, 110.º, 117.º, 126.º, 133.º, 134.º, 159.º, 178.º, 192.º, 193.º, 194.º, 195.º, 196.º, 197.º, 198.º, 199.º, 200.º, 262.º, 263.º e 268.º do ETAPM pela LEI 18/2018 do BORAEM 52 I S de 2018.12.27.
    Aditados ao ETAPM os artigos 79.º-A, 79.º-B, 79.º-C, 79.º-D, 79.º-E, 79.º-F, 79.º-G, 79.º-H, 79.º-I, 79.º-J, 79.º-L e 257.º-A pela LEI 18/2018 do BORAEM 52 I S de 2018.12.27.
    Redenominação do Capítulo I do Título III do ETAPM e aditamento de secções pela LEI 18/2018 do BORAEM 52 I S de 2018.12.27.
    Redenominação do Capítulo III e da Secção XIV do Capítulo IV do Título IV do ETAPM pela LEI 18/2018 do BORAEM 52 I S de 2018.12.27.
    Alteração de designação «dias de descanso complementar» pela LEI 18/2018 do BORAEM 52 I S de 2018.12.27.
    Revogados o n.º 3 do artigo 89.º, os artigos 190.º, 191.º, 201.º e 202.º do ETAPM pela LEI 18/2018 do BORAEM 52 I S de 2018.12.27.
    Alterado o artigo 7.º do ETAPM pela LEI 2/2021 do BORAEM 16 I de 2021.04.19.
    Alterados os artigos 4.º, 8.º, 9.º, 30.º a 33.º, 78.º e 137.º do ETAPM pela LEI 1/2023 do BORAEM 11 I de 2023.03.13.
    Revogados a alínea c) do artigo 31.º e o artigo 34.º do ETAPM pela LEI 1/2023 do BORAEM 11 I de 2023.03.13.
    O DESCE 40/2023 do BORAEM 11 I S de 2023.03.13 fixa o número de dias, a atribuição das respectivas ajudas e despesas com transporte em que o dirigente do serviço tem competência para autorizar a missão oficial de serviço.