Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDL 89-F/98
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Data1998-04-20
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FonteBO 16 I
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SituaçãoOutro
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DescritoresDECRETOS-LEIS / REGULAMENTAÇÃO / INGRESSO (FUNÇÃO PÚBLICA) / PROCESSO DE INTEGRAÇÃO / INTEGRAÇÃO DE PESSOAL(PORTUGAL) / TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO / FUNÇÃO PÚBLICA / ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / CARREIRAS E CARGOS / TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL / MACAU / PORTUGAL /
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SumárioEstabelece e regulamenta o direito de ingresso na Administação Pública Portuguesa de trabalhadores vinculados à Administração do território de Macau.
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Páginap.449
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NotasPublicado no DR n° 86, I-A (S), de 98.04.13.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Compete, exclusivamente, ao Governador de Macau determinar as providências necessárias à execução do presente diploma no território de Macau.
Na contagem dos prazos referidos no presente diploma incluem-se os sábados, domingos e feriados.
A gestão e colocação em actividade do pessoal afecto à DGAP segue, em tudo o que não contrariar o presente diploma e com as necessárias adaptações, o regime constante do Decreto-Lei n° 13/97, de 17 de Janeiro.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 357/93 - Define os termos da integração dos funcionários de Macau nos serviços da República Portuguesa.
- Decreto-Lei n.º 89-F/98 - Estabelece e regulamenta o direito de ingresso na Administação Pública Portuguesa de trabalhadores vinculados à Administração do território de Macau.
- Decreto-Lei n.º 13/98/M - Regulamenta a aplicação no território de Macau do Decreto-Lei n.º 89-F/98, de 13 de Abril, que reconhece o direito de ingresso na Administração Pública Portuguera.
- Despacho n.º 38/GM/98 - Aprova os modelos de impressos relativos ao pedido de ingresso, à ficha pessoal e familiar, à ficha profissional, ao mapa de pessoal e à guia de marcha, necessários para o exercício do direito de ingresso na Administração Pública Portuguesa.
- Despacho n.º 22/SAAEJ/98 - Aprova o modelo de certificado comprovativo do conhecimento da língua portuguesa.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-