Registo LegisMac
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Tipo e N.ºDPR 28/98
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Data1998-09-21
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FonteBO 38 I
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SituaçãoOutro
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DescritoresCONVENÇÕES / CONSERVAÇÃO DA NATUREZA / PATRIMÓNIO CULTURAL / CONSERVAÇÃO DE PATRIMÓNIO CULTURAL / PROTECÇÃO DA FLORA / PROTECÇÃO DA PAISAGEM / PROTECÇÃO DO AMBIENTE / MACAU / PORTUGAL /
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SumárioExtensão ao território de Macau da Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural, aprovada pelo Decreto do Presidente da República n° 49/79, de 6 de Junho, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1ª série, n° 130, de 6 de Junho de 1979.
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Páginap.1184
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NotasPublicado no DR n° 160, I Série-A, de 1998.07.14.
Publicado no BO 38, I Série, de 1998.09.21, p.1185. o texto da Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural (DEC 49/79).
O AVCE 33/2001 do BORAEM 23 II, de 2001.06.06, manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China, respeitante à continuação da aplicação na RAEM, da Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural.
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Diplomas relacionados
- Decreto do Presidente da República n.º 28/98 - Extensão ao território de Macau da Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural, aprovada pelo Decreto do Governo n.º 49/79, de 6 de Junho, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 6 de Junho de 1979.
- Decreto n.º 49/79 - Aprova, para adesão, a Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural.
- Aviso n.º 76/99 - Torna público que, por intermédio do representante permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, foi notificado o Director-Geral da UNESCO, na sua qualidade de depositário da Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural, adoptada em Paris em 16 de Novembro de 1972, que a desta Convenção foi estendida ao território de Macau.
- Aviso do Chefe do Executivo n.º 33/2001 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural, feita em Paris, em 23 de Novembro de 1972.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-